Na tarde desta quarta-feira (09/07) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, no qual pedia a suspensão, por via liminar, e a anulação do concurso público nº01/2014 realizado pelo Município de Quissamã.
A história teve início quando o Ministério Público do Estado – Tutela Coletiva de Macaé, resolveu ajuizar Ação Civil Pública pleiteando a suspensão do certame por alegar irregularidades, as quais o mesmo já sabia não existirem.
A juíza da comarca, Drª Márcia Regina Sales Souza, em decisão fundamentada, negou o pedido liminar de suspensão do concurso público.
Irresignado, o Ministério Público Estadual, interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, por sua vez, através do Desembargador Fernando Cerqueira, deferiu o pleito liminar, o que resultou na suspensão do certame.
A Procuradoria Geral do Município recorreu, o que levou o feito a ser julgado pela Décima Primeira Câmara Cível – órgão colegiado do TJERJ. Os Desembargadores entenderam que o concurso público não contém irregularidades e decidiram pela continuidade do certame.
O Procurador Geral Tiago Santos Silva, que, junto com o Subprocurador Geral Wagner Gil representaram o Município no julgamento, falou, em nome de todo o órgão, sobre o resultado: “Sempre lutamos com muita dedicação, e confiamos na Justiça. Aos que questionavam a continuidade e o êxito do certame, a resposta positiva extingue qualquer tipo de dúvida”, disse.
Com a decisão do Tribunal, o concurso público nº 01/2014, transcorrerá normalmente. A decisão deve ser publicada na quinta (10/07).
Assecom da Prefeitura de Quissamã
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