Avelino Ferreira é conhecido por seu talento na escrita. Homem inteligente, escreve como poucos, pois sempre coloca de forma simples, assuntos muitas vezes complexos. No dia 19 de Janeiro do corrente ano, meu querido amigo expressou a sua opinião acerca dos processos eleitorais onde figuram como legitimados passivos os vereadores Edson Batista e Abdu Neme. Artigo publicado no jornal O Diário.
Durante sua narrativa, Avelino questiona se não seria viável consultar os suplentes quanto a possibilidade de assumirem, em caso de vacância dos cargos de vereador por seus titulares. Peço licenças para contestar meu nobre amigo articulista; a resposta é NÃO.
O suplente encontra-se justamente na posição alternativa, pois não possuem mandato por insuficiência de votos. Assumem quando o titular do cargo não pode exercer seu mandato, lógico que nesses casos, inúmeros são os motivos para o suplente assumir.
Não vejo complexidade no julgamento dos dois casos apreciados por Avelino. Basta observar a data considerada como ponto norteador da infidelidade pelo STF. Estando os mesmos enquadrados nela ou seja, trocaram de partido após a data limite deverão, pelo menos assim entendo, devolverem seus mandatos. A vaga é do Partido e não dos candidatos, afinal deveríamos viver em uma democracia onde o voto fosse direcionado aos projetos partidários e não aos candidatos.
Com todo o respeito aos nobres vereadores citados acima.
Postado por Cláudio Andrade/23 horas e 59 minutos.