Questionada no início deste mês pela Associação Comercial e Industrial de Campos – Acic, sobre a recusa das instituições bancárias em receber tributos e limitar valores para pagamento de contas, o Banco Central enviou nota à Acic argumentando que o artigo 3º da Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, veda as instituições financeiras recusar ou dificultar que os clientes e usuários não utilizem os serviços oferecidos pelos bancos.
O fato ocorreu no final do mês passado quando a entidade verificou que as instituições bancárias estavam se recusando a receber tributos como contas de energia, água e telefone, além de limitar valores de pagamento nas agências lotéricas.
O presidente da Acic, Amaro Ribeiro Gomes informou que ofícios foram enviados para o Banco Central, Ampla e Procon, mas até o momento somente o Banco Central respondeu a demanda.
- É inadmissível que uma instituição bancária se recuse a receber tributos, afinal as instituições bancárias foram criadas exatamente para isso, para ser um agente pagador e recebedor de impostos e tributos bem como agente na captação e guarda de valores dos seus clientes, desabafou Amaro.
Amaro lembra que uma instituição bancária recusou-se a receber a conta de energia cujo valor ultrapassa a casa dos R$ 2.500,00 e que a Ampla tem encerrado convênios bancários com o propósito de oportunizar que os bancos forcem os seus clientes a quitarem esses impostos através de débito em conta corrente.
- A prática dos bancos em forçar que o comerciante entregue seus tributos, para que estes sejam debitados em conta, contraria o Código do Consumidor, e inviabiliza que os comerciantes e usuários possam administrar os seus recursos financeiros, lembra Amaro.
De acordo com a nota do Banco Central do Brasil, “o art. 3º da Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, veda as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico, exceto quando se referir a dependências exclusivamente eletrônicas, bem como à prestação de serviços de cobrança e de recebimentos decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos”.
O Banco Central informa que a atividade típica das instituições financeiras é a intermediação de recursos financeiros, a prestação de serviços de recebimento de contas de água, luz, telefone, etc, pelas instituições bancárias às empresas concessionárias de serviços públicos, fato permitido pela Regulamentação do Conselho Monetário Nacional, nos termos da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990.
O Banco Central esclarece ainda que “é da iniciativa das empresas concessionárias de serviços públicos a contratação de instituições financeiras para a realização dos citados serviços, contrato esse que pode inclusive definir os canais de atendimento que as instituições financeiras colocarão à disposição dos interessados para pagamento dos citados documentos”.
Para o presidente da Acic a prática do convênio firmado entre as duas empresas - bancária e concessionária de serviços -, é abusiva uma vez que atende apenas aos anseios das duas empresas, e alija os usuários e clientes de tais serviços.
- O grande problema está na restrição imposta pelos bancos em limitar valores e condições para que usuários e clientes da concessionária paguem seus impostos. Os bancos deveriam receber tais tributos de qualquer pessoa física ou jurídica, cliente ou não do banco, e sem limitação de valores – desabafou Amaro.
Na nota o Banco Central acrescentou “que as instituições financeiras não podem estabelecer limite máximo de valor para recebimento de contas de água, luz, telefone, etc, nos seus canais de atendimento convencionais, qual seja, nos guichês de caixa das agências".
Ascom ACIC
Data: 12/02/2016