Como o senhor deve ter visto o D.O. de hoje 06/05/2011, foi puplicado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRITÉRIOS PARA SER GESTOR E VICE-GESTOR ESCOLAR
- Curso Superior: Licenciatura em Pedagogia ou Pós-Graduação - conforme determina o Art 64 da LDB 9394/96 e segundo a Resolução 03/2007 - SMEC - Regimento Interno - Art. 7 §7º, §8º, §10º e §11º
que priorizando as áreas de educação.
- Mínimo de 03 anos de experiência: docência na rede municipal - conforme Lei nº 8134 de 17/12/2009 que institui o PME de Campos dos Goytacazes.
- Disponibilidade de 8 horas diárias.
- Perfil de liderança avaliado por equipe de multiprofissionais da SMEC.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR :
TAIS ATRIBUIÇÕES CONSTAM NO REGIMENTO ESCOLAR - RESOLUÇÃO DA SMEC DE 03/2007, APROVADA EM 14 DE ABRIL DE 2007.
AÇÕES INERENTES AO GESTOR DIARIAMENTE
Assinado pela Secretária de Educação Joilza Rangel Abreu.
Meu questionamento:
De um Gestor e um vice-Gestor tem que ter Licenciatura plena em Pedagogia e Pós Graduação, como ela vai explicar as Gestoras e as Vices que são Licenciadas em Mate- mática, Licenciadas em História, Licenciadas em Matemática e Ciências (caso de uma grande escola na Pecuária) e, aquelas que nem LICENCIADAS são????
É muita incoerência, com a Lei 9394/96!
Quero ver como ela vai se explicar, pois temos pessoas sem matrícula na Prefeitura exercendo cargo, sem nenhum conhecimento do que teve ser desenvolvido no seu setor na Escola, simplesmente por amizade, após já ter sido exonerada por ela mesma, pois fazia erros escabrosos em outra Unidade Escolar!
Isso, garanto que a Prefeita não sabe!
Espero que atitudes coerentes sejam tomadas , urgentemente na SMEC!!!
Agradeço a atenção.
Solange