quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Promulgada lei que suspende prazos para advogadas que tiverem filhos ou adotarem


Foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Lei Federal 13.363/2016, que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram, além de outras garantias. Esta é uma grande conquista da OAB e foi anunciada durante a II Conferência Nacional da Mulher Advogada, que teve início em Belo Horizonte.

O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, elogiou a sanção da lei.

“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles. Esta é uma conquista de toda a advocacia brasileira e um reconhecimento ao trabalho das mulheres advogadas”, afirmou.

O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

A tramitação da proposta acompanhada de perto e alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.

O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet.

O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finaliza.

Fonte: Conselho Federal

A Polêmica entrevista Fábio Bastos





terça-feira, 29 de novembro de 2016

Eu assisti Elis


No último domingo tive a grata oportunidade de assistir ao filme Elis interpretada por Andreia Horta e confesso que fiquei satisfeito com o que vi.

Trata-se de uma biografia que relata os sonhos e as andanças de uma 'gauchinha' e de seu pai pelas rádios cariocas em busca do estrelato.

A sua relação com o pai é forte e pode ser comprovada em vários momentos, principalmente quando ela, de forma arrogante o despreza por não ser ele o gestor das finanças da família.

Por outro lado, quando ele retorna para o sul do país e a deixa só no Rio o amor entre os dois é visível e comovente.

O outro lado da história mostra uma Elis sedenta pela fama, amante cobiçada, mãe dedicada e mulher que aprendeu a ser homem para sobreviver em meio a machistas como Ronaldo Bôscoli (Gustavo Machado), seu grande amor, que ela carinhosamente chamava de “Velho”.

Detalhe importante que apesar do amor dela por Bôscoli, a história deixa claro que foi César Camargo Mariano (Caco Cioler), o pianista que a ofertou o verdadeiro amor.

Elis, apesar do sucesso era uma mulher insaciável e inconstante. Mesmo diante das glórias, a sua insatisfação com o mundo que girava ao seu redor era fácil de constatar.

Vale destacar também os motivos pelos quais Elis interpreta a memorável música “O Bêbado e o equilibrista” gravada em 1979, e de autoria de João Bosco (melodia) e Aldir Blanc (letra).

A canção serviu para que Elis provasse ao cartunista Henfil, do panfletário “Pasquim” de que a sua apresentação para os militares foi devido às inúmeras pressões psicológicas que ela sofreu após conceder uma entrevista em Paris em que chamou os militares de “Gorilas”.

O final do filme é melancólico e mostra a sua morte por overdose e as reações dos principais personagens da sua vida, Bôscoli, Luis Carlos Miele (Lúcio Mauro) e Nelson Motta (Rodrigo Pandolfo).

Vale a conferida.
Cláudio Andrade.

Ex-jogador e comentarista Mário Sérgio está entre as vítimas

Avião com equipe da Chapecoense sofre acidente na Colômbia e já há 76 mortes



O acidente ocorreu quando a aeronave se aproximava de Medellín, no noroeste da Colômbia, informaram fontes oficiais.

Entre os sobreviventes resgatados está o zagueiro Alan Ruschel, 27, que chegou nesta madrugada ao hospital da cidade de La Ceja.

Por volta das 22h (horário local), a aeronave contatou a torre de controle da Aeronáutica Civil para informar que estava em emergência devido a falhas elétricas, entre as cidades de Ceja e Unión.

Segundo o aeroporto José María Córdova, na cidade de Rionegro, onde a aeronave iria pousar, o acidente ocorreu em Cerro Gordo, no departamento de Antioquia. O acesso ao local, a cerca de 50 quilômetros de Medellín, é feito apenas por terra, devido às más condições meteorológicas no local.

A Força Aérea Colombiana estava organizando uma missão com um helicóptero, mas decidiu cancelar devido ao clima.

O voo da empresa Lamia, proveniente da Bolívia, transportava nove tripulantes e 72 passageiros. Ao menos 22 jornalistas da Fox TV, da Globo, RBS e rádios estavam no voo.

"Parece que o avião ficou sem combustível", disse à agência AFP Elkin Ospina, prefeito da cidade de La Ceja, vizinho do local do acidente. Segundo o funcionário, as autoridades já estão no local e os centros médicos se preparam para atender os feridos.

A Aeronáutica Civil colombiana afirmou em comunicado que instalou um posto no aeroporto José María Córdova para gerenciar a situação.

A prefeitura de Rionegro, pediu para a população evitar ir ao local do acidente e deixar as vias livres para facilitar o resgate das vítimas.

O diretor da Aeronáutica Civil Alfredo Bocanegra disse em entrevista à Telemedellín, canal local, que pediu para todos os envolvidos no resgate permanecerem as buscas.

"Nessas horas próximas é preciso um esforço sobre-humano. Uma só vida, vale a pena", disse, sobre o processo de resgate.

Folha de SP.

Câmara de vereadores NÃO pode legislar sobre Uber.



Os moradores de Campos dos Goytacazes começam a conviver com o Uber. A palavra deriva do alemão e significa "sobre", "por cima de", "acima de", "além", "acerca de". Em alemão, pronuncia-se "iuba".

Nos municípios brasileiros a polêmica entre o Uber e os taxistas tem tomado contornos inimagináveis e, em muitos casos tem gerado violência com destruição patrimonial e agressões físicas.

Contudo, segundo a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi não cabem aos municípios, distritos ou estados legislar se a Uber pode ou não seguir operando no Brasil, isso porque tais esferas só podem legislar sobre transporte público coletivo. A afirmação dela ocorreu durante sua apresentação no II Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).

A ministra do STJ, na essência, defendeu que a Uber nada mais faz do que servir de intermediário de contrato de transportes e destacou que o Código Civil prevê esse tipo de contrato.

Nesse contexto a proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão política de certas categorias, mas sim pelo interesse dos consumidores. Também deveria ser missão do Estado fomentar a livre concorrência. Ela jamais deve ser restringida. São os consumidores os primeiros que devem ser ouvidos quando o Estado quer proibir qualquer atividade econômica lícita, afirmou a ministra.

Vale ressaltar que a atividade do Uber se enquadra no setor de transporte privado de passageiros, que não é privativa dos motoristas de táxi. O transporte privado de passageiros tem previsão na Lei 12.587/2012, que estabeleceu a política nacional de mobilidade urbana. Embora esteja sujeito ao controle estatal, são as regras de livre concorrência que valeriam para esse tipo de atividade.

Diferentemente dos motoristas de táxi, que por prestarem serviço de utilidade pública estão sujeitos à forte regulação estadual, o serviço oferecido pelo Uber se caracteriza como uma atividade econômica comum, também sujeita a fiscalização do Estado, porém de forma menos intensa. Pelo princípio da livre empresa, a falta de regulamentação da atividade econômica não a torna ilícita nem impede que seja exercida, segundo o parecer do constitucionalista Daniel Sarmento.

Importante mostrar a distinção entre o transporte público e privado de passageiros. No primeiro caso, enquadram-se os taxistas, submetidos às regras de fiscalização e autorização de funcionamento pelo poder público. Não é possível, portanto, qualquer interpretação que reserve aos taxistas o monopólio do transporte privado.

Para o respeitado jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, a Uber se encaixa no modelo privado, no qual não é permitido ao legislador criar restrições — prevalece a liberdade de concorrência.

Nesse contexto, entendo que os vereadores não possuem competência para legislar no sentido de impedir a circulação do Uber. Somente a União Federal é que pode disciplinar a atividade de transporte individual de passageiros, em razão da sua competência privativa para legislar sobre transportes.

Cláudio Andrade.