quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Cláudio Andrade defende servidor e apresenta emenda do plano de saúde



O vereador Cláudio Andrade vai propor emenda aditiva que pretende retornar o plano de Saúde do servidor público municipal. O objetivo é valorizar a saúde dos funcionários municipais, mediante assistência médica e hospitalar já prevista em lei, conforme disposto na Lei ° 8.659 de 25 de junho de 2015.

A proposta visa criar o Programa de Saúde do servidor público municipal, de natureza de apoio administrativo, com público alvo para os servidores, nos termos da legislação citada, subsidiando em parte as despesas com tratamento médico e hospitalar dos servidores públicos municipais e seus dependentes , ativos e inativos, tendo como principal meta a valorização do servidor público municipal e consolidando também um processo de fortalecimento como prioridade da administração pública municipal, visando atender as necessidades do funcionalismo.

O programa será criado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, na conta 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.

Vale ressaltar que deverá ser considerado o ajuste na Lei de diretrizes Orçamentárias - LDO, a fim de compatibilizar os instrumentos orçamentários, uma vez que a LDO deve levar em consideração a previsão feita no Plano Plurianual. No entanto, esta foi encaminhada à Câmara de Vereadores, por determinação legislativa, antes da aprovação do PPA, necessitando, assim, ser adequada.

Postado pela assessoria
Fotos: Carlos Grevi
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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Cláudio Andrade vai cobrar processo de manutenção dos tomógrafos do HFM e HGG


Por Cláudio Andrade

A população campista está passando por um problema sério na área de saúde municipal. Trata-se da inoperância dos tomógrafos que atendem ao setor público e que são três, sendo dois instalados no Hospital Ferreira Machado e um no HGG.

Segundo informações a Fundação de Saúde não conseguiu fazer o processo de manutenção dos tomógrafos e isso pode gerar um colapso total.

O tomógrafo situado no HGG já parou e devido a isso estão sobrecarregando os dois do Ferreira Machado. Vale dizer que os tubos de imagem dos dois do HFM já estão prestes a acabar e isso vai gerar um prejuízo enorme para o erário, pois não poderá ser feito manutenção mediante dispensa de licitação, pois um tubo zero ou recondicionado é caríssimo.

A Fundação nunca ficou por tanto tempo sem a manutenção descontinuada dos tomógrafos e isso pode gerar vários óbitos. O tubo de imagem do tomógrafo mais novo que se encontra no Ferreira Machado, por exemplo, teve a sua última manutenção realizada no final do ano passado.

Vale destacar que a Fundação de Saúde não possui um gestor de insumos e o ocupante do setor de compras é que acumula as funções o que não é o recomendável.

Para agravar a situação, devido ao não repasse da cota parte do município aos hospitais conveniados, os mesmos não estão repassando as agendas de tomografia nem mesmo de ressonância e isso deixa a população a mercê do caos.

Na qualidade de vereador estarei oficiando à Secretaria de Saúde para que a mesma informe os motivos pelos quais o processo de manutenção ainda não foi realizado e como foi elaborado o termo de referência para contratação da empresa de manutenção e também para a Comissão de Saúde da Câmara para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Vereadores votam 'Planta Genérica' na sessão de hoje



Cláudio Andrade

A Câmara de Vereadores de Campos irá votar hoje, na sessão que tem previsão para ser iniciada as 17 horas, o projeto oriundo do gabinete do Prefeito Rafael Diniz que visa corrigir às distorções no metro quadrado de terrenos com valorização alta dentro do município.

O estudo feito e apresentado pelo Poder Público à Câmara foi baseado em critérios técnicos e contou com a participação de representantes do CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e do Conselho Regional de Arquitetura (CREA) e OAB.

As entidades acima citadas fazem parte da Comissão de Valores Imobiliários. 

Importante noticiar que não haverá votação de IPTU, como tem sido alardeado, de forma errônea nas redes sociais. 

A correção que será apreciada pelos vereadores atinge apenas 35% das cinco zonas avaliadas, ou seja, apenas 360 áreas, ficando de fora da avaliação grande parte das residências e terrenos do município, ou seja, 65%.

A medida é antipática, dentro do contexto de crise que o país atravessa, com consequências no município, porém, faz parte da mobilização que o Executivo tem feito para ter, nos próximos anos, arrecadação própria mais forte e que possibilite, em um futuro seguro, deixar de depender de forma viceral dos royalties.

Certo que o fato do projeto visar, em seu pano de fundo, arrecadação, não há certeza se isso realmente irá ocorrer, pois, voltamos a dizer, a crise econômica é enorme.

Por outro lado, todos os dados do projeto oriundo do executivo  já foi analisado pela equipe técnica da CCJ, no que tange a sua constitucionalidade e está maduro para ser apreciado em plenário.

Cláudio Andrade resiste a crise política e crava 70.79% de popularidade



O instituto Pappel (Pesquisa, Planejamento e Promoção) realizou mais uma aferição pública dentro do projeto Radiografia Política e Comunitária de Campos dos Goytacazes. A pesquisa ouviu 1.540 pessoas divididas pelas quatro zonas eleitorais de Campos dos Goytacazes (75/249, 76/100, 98/99, e 129).

A pesquisa visa testar a popularidade dos 25 integrantes do legislativo municipal. Isso baseado na postura, ações, leis, desempenho, dentre outros comportamentos públicos.

Vereador de primeiro mandato, Cláudio Andrade (PSDC) foi avaliado pelos seus onze meses de mandato e aparece com uma popularidade geral de 70.79%, considerada pelo instituto alta, diante da imagem cada vez mais desgastada da figura do político no cenário nacional e perante a opinião pública.

Cláudio Andrade que é Presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e autor de quatro leis municipais em menos de um ano de mandato, aparece com a seguinte porcentagem nas zonas eleitorais.

Na Zona 129 o vereador atingiu a marca de 69%
Na Zona 75/249 o vereador atingiu a marca de 69.78%
Na Zona 76/100 o vereador atingiu a marca de 71.16%
Na Zona 98/99 o vereador atingiu a marca de 72.35%

Cláudio Andrade está percorrendo, desde o mês de Janeiro, todo o município, realizando prestação de contas, todas segundas e quintas, além de utilizar as sextas para gravar também nas localidades, o "Programa Cláudio Andrade" que verifica os problemas locais e cobra do poder público, soluções.

Para Andrade, as pesquisas positivas acerca do seu nome, refletem que a sociedade não perdeu o estímulo pela política. A preocupação do eleitor é ter pessoas com condutas ilibadas para serem os agentes transformadores da "nova política", é isso que pesquisa aponta, segundo o vereador.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Projeto de Cláudio Andrade prevê o fim do amianto no município de Campos



Por Cláudio Andrade

Atendendo a diversas solicitações de membros da sociedade, tive a oportunidade de propor o Projeto de Lei nº 0175/2017 que dispõe sobre a proibição do uso, no Município de Campos, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto, asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

Importante ressaltar que entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

À vedação estende-se a utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.

A proibição vigerá a partir da data da publicação desta lei em relação aos produtos, materiais ou artefatos destinados à utilização por crianças e adolescentes, tais como brinquedos e artigos escolares, e ao uso doméstico, tais como eletrodomésticos, tecidos, luvas, aventais e artigos para passar roupa.

O projeto não deixou de fora os órgãos da administração direta e indireta do Município de Campos dos Goytacazes. A partir da publicação desta lei, eles estarão proibidos de adquirir, utilizar, instalar, em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha acidentalmente.

Na qualidade de autor do projeto tive a preocupação com o cidadão, por ventura, exposto ao amianto. Sendo assim, até que haja a substituição definitiva dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contêm amianto, bem como nas atividades de demolição, reparo e manutenção, não será permitida qualquer exposição humana a concentrações de poeira acima de 1/10 (um décimo) de fibras de amianto por centímetro cúbico (0,1f/cc).

Será preciso, após a publicação no Diário Oficial, que haja ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto, bem como da existência de tecnologias, materiais e produtos substitutos menos agressivos à saúde.

Entre as doenças causadas pela exposição ao amianto está o câncer de pulmão. O Mesotelioma, é uma forma de câncer no peito que praticamente só ocorre em pessoas expostas ao amianto. Asbestose, é outra doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.

Vale ressaltar que o maior grupo de risco são os trabalhadores expostos por muito tempo. No entanto, há casos de esposas que morreram de doenças relacionadas ao amianto por manejarem as roupas sujas do marido. Filhos de trabalhadores também já morreram pelo mesmo motivo.

A asbestose pode surgir em uma década após exposição inicial ao amianto, mas em muitos casos ela demora ainda mais. O mesotelioma pode surgir em 30, 40 ou até 50 anos após a exposição. Médicos dizem que pacientes diagnosticados com mesotelioma têm menos de cinco anos de expectativa de vida.

As punições também já estão previstas no projeto. A não observância dos regramentos apresentados na futura Lei Municipal sujeitará o infrator a multa de 10 (dez) a 100 (cem) UFICA´S sem prejuízo da apreensão do material, interdição do estabelecimento e demais sanções previstas em lei.