AO EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Eu CLÁUDIO NOGUEIRA ANDRADE FILHO, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB sob o nº 112.555, portador de carteira de identidade nº 09191627-0 IFP e CPF nº 017742067-73, candidato a vereador pelo PSDC de Campos dos Goytacazes, sob o nº 27.127, venho, perante V. Exª expor e requerer o segue:
Diante do mais recente quadro fático ocorrido em nossa cidade em virtude de alguns acontecimentos como:
1- a portaria nº 1415 de 2016 onde a Prefeita de Campos Rosinha Garotinho instrui uma comissão para averiguar possíveis desvios de finalidade do uso do Programa Social “Cheque Cidadão” instituído pela Lei municipal 8.082 de 20 de maio de 2009, motivada pela Ação Cautelar 654/57.2016. 6.19.0076
2- o ajuizamento da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) proposta pela Promotoria de Justiça junto à 76ª Zona eleitoral que em seu bojo noticia: “apurar possível abuso de poder político e econômico decorrente de um grande esquema organizado pelos atuais gestores públicos de Campos dos Goytacazes, incluindo a prefeita Rosinha Garotinho, para a obtenção de votos em favor de candidatos por eles apoiados. Em troca, por meio de cabos/apoiadores eleitorais a eles ligados, são oferecidas inscrições fraudulentas no programa social Cheque Cidadão, cujo crédito mensal é de R$ 200 por beneficiário. O MPE requereu a declaração de inelegibilidade dos investigados e a cassação do registro e/ou diplomação dos envolvidos”.
A ação citada acima tem como base a análise de documentos pelo Ministério Público Eleitoral, apreendidos no início de setembro, na sede da Secretaria municipal de Desenvolvimento Humano e Social e três Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). O esquema consiste na irregular inclusão de inúmeros beneficiários ao Cheque Cidadão sem que estivessem preenchidos os requisitos mínimos exigidos, ou seja, sem o perfil de vulnerabilidade social devidamente constatado.
Tal fato causa enorme desfalque aos cofres públicos municipais e acarreta sérios prejuízos à população que, possuindo cadastro regular, passa a não ter segurança quanto à correta execução do programa, o qual em outras vezes já foi suspenso pelo Poder Judiciário, por irregularidades na sua execução;
3- a operação realizada pelos fiscais do TRE/RJ e membros Ministério Público Estadual, em várias secretarias municipais, que teve como objeto, os RPAs (Recibos de Pagamento Autônomos) ofertados pelo poder público municipal, a princípio em desacordo com os ditames legais.
4- a alegação do MPE de que houve denúncia de que o candidato ao cargo de vereador Magal estaria “oferecendo serviços em setores públicos como hospitais, postos de saúde, escolas CREAS, clubes da terceira idade e na clinica de reabilitação de dependentes químicos do Morro do Coco, em troca de votos dos eleitores. “Fiscais do T.R.E. compareceram aos locais citados na “denuncia” e verificaram que o posto de saúde municipal – UBSI Morro do Coco ocorreram 11 contratações e todas no mesmo molde, vale dizer, através de memorando de encaminhamento. “T0rna-se oportuno ressaltar que os referidos memorandos de encaminhamento estavam todos com data de 30/06/2016 e não havia a devida numeração para identificação da ordem dos memorandos”.
5- a menção, por parte do Ministério Público de que os tais, memorandos de encaminhamento foram assinados, a época, pelo sub-secretario de governo, Thiago Godoy (Candidato a vereador) e, no verso, havia encaminhamento da diretora de recursos humanos e gestão de pessoas da secretaria de saúde, Etilena de Cassia A. Andrade, datado em 22/07/2016, ou seja, quase um mês apesar da data que consta no memorando de encaminhamento pelo sub-secretario de governo.
Alerta ainda o Ministério Público que em todos os casos, apesar dos encaminhamentos terem sido datados em 30/06/2016, em sua maioria as contratações ocorreram após essa data, por exemplo, em 27/07/2016”.
Isso porque, salvo melhor juízo, os fatos acima elencados são de extrema relevância social e podem vir a refletir na garantia de um regular e seguro andamento do pleito eleitoral no dia 02 (dois) de Outubro de 2016.
6- a diligência dos Agentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Grupo de Apoio à Promotoria (GAP) que cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do vereador campista Albertinho, que fica na Rua Antônio de Castro, no bairro Presidente Vargas, em Guarus. A operação foi conduzida pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, que é responsável pelas investigações de crimes eleitorais de abuso de poder político e econômico.
Sabe-se que toda e qualquer ordem judicial proferida para exterminar eventuais atos de corrupção desagrada àqueles que não colaboram para a tomada de medidas que visam à licitude e a idoneidade.
Dito isso e face à iminência de um pleito eleitoral de grande repercussão nesta cidade adunada aos fatos acima relatados e visando a segurança no dia de votação, o regular andamento do pleito e à preservação do estado democrático de direito, este subscritor requer, que vossa excelência requeira junto aos órgãos competentes, o auxílio das Forças Armadas no âmbito do município de Campos dos Goytacazes, no período compreendido do dia 30(trinta) de setembro a 03 (três) de Outubro como forma de ajudar a Justiça Eleitoral no combate aos possíveis atos ilícitos cíveis, criminais e eleitorais que possam vir a ocorrer durante esse período.
Campos dos Goytacazes, 16 de Setembro de 2016.
Cláudio Andrade
OAB/RJ 112.555