O TRT da 4ª Região confirmou sentença proferida pelo juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou o Unibanco por assédio moral e sexual contra a trabalhadora D.S.S. A indenização será de R$ 50 mil.
De acordo com o julgado, ficaram comprovadas as condutas abusivas dos representantes do banco que chamavam os trabalhadores que não atingiam metas de "incompetentes" e outros adjetivos pejorativos.
Da mesma forma, a fixação de cartaz classificando os empregados por produtividade, com a relação dos melhores em verde e em vermelho dos que não atingissem as metas, com comentários depreciativos, era inadmissível segundo a decisão proferida pelo juiz Hugo Sheuermann, da 2ª Turma do TRT.
O magistrado entendeu, ainda, ter ficado comprovado que eram feitas ameaças de demissão aos empregados que não atingissem as metas fixadas pelo Unibanco e que isto era incompatível com finalidade de estimular produção, caracterizando violação ao princípio constitucional de respeito à dignidade humana.A tese da petição inicial era a de que "o atingimento de metas fixadas pelos bancos não pode se sobrepor aos princípios constitucionais que determinam respeito à dignidade humana".
A prova testemunhal confirmou que o gerente dizia às funcionárias que "mulher que anda de cabelo preso não é sensual, mas sim mulher relaxada". Na agência havia um mural com as fotos de todos os gerentes, e mês a mês havia um ranking de metas, inclusive com a quantidade de contas abertas; quem atingia a meta ficava em verde, e os demais em vermelho; este cartaz ficava dentro do setor, à vista dos funcionários, fornecedores e clientes.Uma das testemunhas relatou que "o gerente chamava as funcionárias de ´gostosas´, as abraçava pela cintura e usava a expressão ‘hoje, sim, gostosa, vai abrir conta´”.
Outra testemunha relatou que os funcionários “tinham metas a serem cumpridas; quem não as cumpria, estava sob risco de ser despedido".
Os que não atingiam as metas eram apelidados de "tartarugas”.Os advogados Antônio Vicente Martins e Heloísa de Abreu e Silva Loureiro atuam em nome da reclamante. A ação ainda pode ser objeto de recurso de revista ao TST. . (Proc. nº 00346-2006-014-04-00-2).
Postado por Cláudio Andrade