quinta-feira, 26 de junho de 2014

Candidato Pezão não pode fazer telemarketing


A coordenadora da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, juíza Daniela Barbosa, proibiu que o governador e pré-candidato à reeleição Pezão (PMDB) utilize telemarketing sob pena de multa diária de R$100 mil. Na decisão, a juíza destacou o registro de 16 reclamações no sistema e-Denúncia do TRE-RJ contra a mensagem telefônica promovendo o governador, que será obrigado ainda a apresentar os gastos com o telemarketing quando formalizar a candidatura. Todo o material vai ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para a apuração da prática de propaganda eleitoral antecipada e de eventual abuso de poder econômico.

Além de ressaltar o uso repetido desse tipo de serviço, a juíza Daniela Barbosa entendeu que a prática representa "gasto eleitoral", porque provinha de um número telefônico não identificado, sugerindo "a contratação de empresa especializada", a um custo "considerável". A juíza enfatizou ainda que as ligações telefônicas atingem "um número incontável de eleitores" e que "a legislação veda de forma expressa o telemarketing na campanha eleitoral".

TRE-RJ

Um comentário:

Anônimo disse...

Sou apartidário e sem ideologia política. Porém parece estar havendo aquela velha máxima: "um peso e duas medidas".

Porque digo isso, quantas vezes, quantas campanhas, o casal garotinho, usou desse expediente sujo, para pedir votos ?

Inúmeras vezes, o casal garotinho, através do telemarketing, incomodou milhares de pessoas, em suas casas, usando mensagens pedindo votos,e, somente agora a justiça se posiciona sobre tal ?

Muito estranho, pois somente agora quando outros candidatos passam a usar do mesmo expediente de garotinho, são proibidos pela justiça ?