quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O verdadeiro exercício da cidadania

Jornal Terceira Via



Três recentes licitações da Câmara dos Vereadores de Campos têm gerado polêmica junto à sociedade, especificamente no que diz respeito ao custo- benefício dos serviços contratados.

Trata-se das seguintes contratações: Empresa Caslu Comércio e Empreendimentos LTDA (para a prestação de serviços especializados em jardinagem e da área verde no entorno da Câmara); Empresa LM Machado do Rosário Eventos (para prestar os serviços de copeiragem e garçom) e a Empresa Arte Cidades Negócios e Serviços LTDA (para a prestação de serviços de lanche para os gabinetes dos vereadores).

Somados os valores das três licitações, chega-se à elevada quantia de R$ 164.013 mil reais.

Inegável que uma publicação, no Diário Oficial, não esgota o arsenal de dúvidas de um cidadão leigo acerca dos gastos com o dinheiro público.

Nessa linha, qualquer ato do Poder Público deve ser debatido ao extremo, sendo certo que o intuito não é o de apontar irregularidades, o que pode vir a ser mero desdobramento do fim direto e principal, que é o de se cobrar a prestação de contas do dinheiro público.

Partindo da premissa de que um cidadão contribuinte tem o direito sagrado à obtenção de informações pormenorizadas no que tange à aplicação do capital público, este subscritor protocolou, ontem (20-08), dois requerimentos; um endereçado ao Diretor da Casa, Avelino Ferreira, e outro ao Presidente da Comissão de Fiscalização.

Tais requerimentos têm precipuamente como objetivo o acesso aos autos do processo de nº 189/2013 ( referente à Jardinagem), do processo nº. 190/2013 (referente à Copeiragem e Garçom) e à Carta Convite nº 013/2013 ( referente a lanche) com embasamento legal na Lei de Acesso à Informação ( Lei nº 12.527/11).

A regra não deve ser a de provocar os agentes públicos, para esclarecimentos dos atos administrativos envolvendo a aplicação do dinheiro público.

Isso porque a informação que se pretende deveria ser espontânea, já que é dever do Governo a prestação pormenorizada de contas.

Por conseguinte, entendo que a Lei de Acesso à Informação é um dos instrumentos mais democráticos de que se dispõe para o real exercício da cidadania e sua efetividade deve ser cultivada, sob pena de sua inclusão no rol das Letras Mortas do nosso ordenamento jurídico.

Essa lei deve nos inserir no Sistema, nos Gabinetes, e por que não nos dar acesso aos escaninhos das secretarias e às chancelas de inúmeras licitações?

Não podemos ignorar que nossos representantes ocupam seus cargos em virtude do exercício do voto. Uma vez eleitos, receberam de forma simbólica uma procuração, por nós outorgada, conferindo-lhes direitos, mas também deveres, como inclusive o de nos manter informados da verdade em total respeito ao cidadão contribuinte.

A título de lembrança e registro, a Lei Municipal (de autoria do vereador do PSD Fred Machado) que obriga a inclusão do CNPJ, na publicação de todas as licitações homologadas tanto pelo Poder Executivo como pelo Legislativo, até o momento não foi cumprida. Uma verdadeira lástima!

Assim, por meio dos requerimentos que protocolizei na data de ontem, estou exercendo de forma concreta e adequada a cidadania que pretendemos ver como pilar de sustentação da democracia, ao menos em nossa cidade.

Certo, ainda, que estarei a acompanhar as respectivas respostas, derrubando a tese de que quem deixa os agentes inertes é a população acomodada e que dorme, enquanto os políticos estão de olhos bem abertos.

Cláudio Andrade

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