terça-feira, 12 de março de 2013

Parabéns Rosinha Garotinho pela bela atitude





DECRETO N.º 43 de 12 de fevereiro de 2013

Cria o Comitê Local de Enfrentamento do Crack e outras Drogas.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, e CONSIDERANDO que o uso do crack ocasiona sérios danos à saúde dos seus usuários;

CONSIDERANDO que o Termo de Adesão para o Enfrentamento do Crack, firmado com o Governo Federal, prevê a constituição de comitê local para implementação de ações dele decorrentes;

CONSIDERANDO que, em razão da gravidade da situação, faz-se necessário o desenvolvimento de um esforço coordenado de diversos órgãos da Administração Pública para implementação de ação governamental visando ampliar os serviços de atendimento integral e especializado aos usuários do crack e outras drogas;

CONSIDERANDO que a implementação das diretrizes estabelecidas no Acordo de Cooperação exige esforço conjunto do Poder Público
Federal, Estadual e Municipal para a sua concretização;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Comitê Local de Enfrentamento do Crack e outras Drogas, com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à
reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.
Art. 2º. São objetivos do Comitê Local de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:
I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e
outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população
em situação de rua;
II - estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas;
III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à prevenção do
uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;
IV - promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional
de usuários de crack e outras drogas, bem como fomentar a multiplicação de boas práticas;
V - disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas;
VI - fortalecer as ações de enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas no Município de Campos dos Goytacazes.
VII- atuar de forma integrada com o Comitê de Articulação do Estado e do Governo Federal.
Art. 3°. O Comitê Local de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto por representantes das secretarias e Fundações abaixo relacionadas e indicadas por seus respectivos representantes:


Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento
Alves
Coordenador do Comitê Fundação Municipal da Infância e
da Juventude
24047
Izaura Colodete Antonio de Sá Freire Subcoordenadora Secretaria Municipal de Família e
Assistência Social
22912
Fernanda Santos Chagas Representante da Sec. de Saúde Secretaria Municipal de Saúde 19692
Marta Coelho da Silva Marques Representante da Sec. de Educação Secretaria Municipal de Educação 23175
Alcemir Pascoto Representante da Coordenadoria de Segurança
e Ordem Pública
Coordenadoria de Segurança e Ordem
Pública
21724
Felipe Mcauchar Representante da Secretaria Municipal de
Justiça
Secretaria Municipal de Justiça 23830
Adelaide da Silva Moraes Representante do Gabinete da Prefeita Gabinete da Prefeita 22390
Christopher Chagas Dias Representante do Gabinete da Prefeita Gabinete da Prefeita 308463



§ 1°. O Comitê será coordenado pelo Presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude, e seu funcionamento será regulado
por regimento interno a ser aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2°. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, dos Estados, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos,
bem como especialistas.
§ 3°. Os membros do Comitê reunir-se-ão periodicamente, mediante convocação do Presidente da Fundação Municipal da Infância e da
Juventude.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de março de 2013.
Rosinha Garotinho

- Prefeita-
Id: 1460304

3 comentários:

Anônimo disse...

O crack está se tornando uma epidemia no Brasil e é muito gratificante ver que a prefeita Rosinha se preocupa com a sociedade, pois quem convive com pessoas viciadas, sabe o quanto é bom ter um auxílio do governo.

Anônimo disse...

Parabéns Sra Prefeita,mas......... é para funcionar mesmo, certo?

Anônimo disse...

deveria ter um núcleo em todas as periferias e interior do município e não ações centradas.Tem que ir aonde o povo clama.