quarta-feira, 6 de junho de 2012

CNJ nega provimento de recurso interposto por Garotinho contra magistrado federal

 
“O inconformismo do recorrente é desprovido de qualquer fundamento jurídico e factual, razão pela qual deve ser rejeitado”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na sessão plenária desta terça-feira (5/6), recurso do deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, contra a atuação do juiz federal Marcelo Leonardo Tavares no processo que resultou na condenação de Garotinho por crime de formação de quadrilha. O ex-governador questionava a rapidez com que a sentença foi proferida, alegava que a decisão foi tomada sem que o juiz estivesse na jurisdição e reclamava da falta de imparcialidade do magistrado, devido à proximidade da decisão com o período eleitoral.

Relatora do pedido, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, negou conhecimento ao recurso, pois os fatos narrados no pedido já haviam sido analisados pelo CNJ em dois pedidos de providência e uma reclamação disciplinar. Os pedidos anteriores também foram negados pelo Conselho.

“Os fatos narrados são os mesmos apontados nos autos da reclamação disciplinar e nos pedidos de providências, todos arquivados. Nos referidos procedimentos foram analisadas informações prestadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, restando esclarecidos os fatos de maneira satisfatória. Constata-se, pois, na hipótese, a ausência de elementos que efetivamente comprovem quaisquer atitudes por parte do juiz reclamado capaz de consubstanciar a materialidade e autoria de infração administrativa apta a embasar a instrução de procedimento administrativo disciplinar”, disse a ministra. “O inconformismo do recorrente é desprovido de qualquer fundamento jurídico e factual, razão pela qual deve ser rejeitado”, concluiu.

O voto da ministra foi seguido por todos os demais membros do Conselho, com exceção do conselheiro Tourinho Neto, que se declarou impedido de votar, pois assinou manifesto da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em defesa do magistrado.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

6 comentários:

Antonio Rangel disse...

Cesar Maia condenado

Cesar Maia: obra de igreja considerada ilegal

O ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia foi condenado ontem a perda dos seus direitos políticos por cinco anos em um processo na Justiça do Rio de Janeiro.

A ação proposta pelo Ministério Público questionou um contrato feito em 2004 pela Rio-Urbe, uma autarquia municipal, e a Studio G Construtora Ltda para a construção da Igreja de São Jorge, na Zona Oeste da cidade. Na ocasião, a obra, que custou 149 432,40 reais, foi considerada ilícita pelo MP.

Além dos direitos políticos suspensos, Cesar Maia e outros três réus foram condenados a ressarcir os cofres públicos com o valor da obra. Ainda cabe recurso à decisão.

Lauro Jardim-Veja

Anônimo disse...

ELIANA CALMON COLOCOU GAROTINHO NO SEU LUGAR . NA CRECHE ! RS

Anônimo disse...

ELIANA CALMON , CAMPOS DOS GOYTACAZES AGREDECE SUA CORAGEM , E DEMOCRACIA . VIVA ELIANA CALMON .

mistersales disse...

PARABÉNS,EXCELÊNCIA!
JUSTIÇA É JUSTIÇA.CRIME É CRIME.
AGORA SÓ NOS RESTA SABER ONDE ELE ESTÁ CUMPRINDO PENA,JÁ QUE O MESMO FOI CONDENADO.

CARLOS RIBEIRO disse...

Quero estar vivo, para ver, que o dinheiro de alguns políticos afortnados, não influenciarão nas decisões de uma justiça limpa e isenta, que estou avistando. Percebo que uma nova etapa, dessa justiça, está se inciando, neste caso especifico postado,com relação a garotinho. E finalmente, minha crença sobre jutiça, aumenta ainda mais, face a decisão do STF de julgar o MENSALÃO do PT, ainda este ano.

Enfim, mas, é importantissimo que a população brasileira, não se acomode, que fique atenta, que denuncie,que cobre da justiça, a aplicação das leis vigentes no pais e que exija seus direitos. Só assim teremos uma sociedade igualitária e justa.

Anônimo disse...

PARABÉNS AO JUIZ MARCELO LEONARDO TAVARES!!! MANTEVE-SE FIRME, ÍNTEGRO E CUMPRIU SEU DEVER COM EFICIÊNCIA! OBRIGADA! A NOSSA CIDADE AGRADECE AO SENHOR!