quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Cassação de João Paulo não é automática



Um trecho do voto do ministro Cezar Peluso durante o julgamento do mensalão causou surpresa até na defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Além de sugerir uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto, Peluso estabeleceu a perda do mandato do deputado, por entender que o crime a ele imputado foi praticado no exercício do mandato. 

Mesmo que o entendimento de Peluso seja seguido pelos demais ministros da Suprema Corte, isso não significará, porém, a cassação automática do mandato de João Paulo. Da mesma forma, não será assim se o mesmo ficar determinado aos demais deputados que estão sendo julgados, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). As determinações de perda de mandato não são automáticas, e exigirão um longo trâmite tanto no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) quanto na própria Câmara.

As informações do Congresso em Foco.

3 comentários:

Anônimo disse...

Qual foi a pena dele Dr. Claudio? Quanto tempo ele vai ficar na cadeia?

Anônimo disse...

terInciso VI do Artigo 240 do Regimento Interno da Câmara:

“Perde o mandato o deputado
(…)
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Anônimo disse...

Perda de mandato político
Declarada a perda de mandato pelo Supremo, que naturalmente pressupõe também os direitos políticos - inciso IV, Art. 55 CF -, a cassação se dará de forma automática ou na forma do parágrafo 3º, Art.55 CF, por declaração da Mesa da Casa, de ofício ou mediante provocação (...), assegurada ampla defesa. Só que os motivos da ampla defesa, no coso, não podem invalidar a decisão da Suprema Corte. Se um "ficha suja" não pode se candidatar, mais imoral será a sua permanência no Parlamento.
A condenação penal, que mancha o currículo de um político, não pode ser menosprezada por uma decisão mascarada e política do voto secreto, de que trata o parágrafo 2º, Art. 55 CF, no seu resultado absolutório. A decisão política, mal-intencionada, não pode prevalecer diante de um veredicto da Suprema Corte. Deve haver ética,moralidade,racionalidade,bom-senso e respeito com a sociedade e as instituições.É o que a sociedade espera da Câmara Federal.
Vale lembrar que o ex-ministro Cézar Peluso, antes de se aposentar, deixou registrado em seu voto, na dosimetria da pena ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a perda de seu mandato político.