A rede de cinema Cinemark Brasil não poderá exigir que os estudantes apresentem outros documentos que comprovem matrícula nas instituições de ensino, além da carteira de estudante. A medida vale para todo o país.
         A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do         Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (11). Segundo as         investigações, a rede Cinemark dificultava o direito do         estudante de pagar meia-entrada quando se dirigiam aos cinemas         do grupo.
         As investigações realizadas durante o inquérito         apontaram que a rede de cinemas exigia que os estudantes, além         de apresentarem a carteira emitida pela instituição de         ensino, comprovassem por meio de boleto bancário, folha de         frequência ou comprovante de matricula, que eram realmente         estudantes.
         A decisão da 1ª Vara Empresarial da Capital         garante aos estudantes a meia-entrada apenas com a apresentação         da carteira de estudante, sem necessidade da apresentação de         outros documentos.
     
 
 
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