A Coluna ‘Política em Destaque’ que assino três vezes por semana aqui, no jornal Terceira Via, talvez seja uma das que mais cobra o Princípio da Transparência dos atos praticados pela gestão de Rosinha.
Não só esse, que aqui subscreve, mas diversas outras pessoas já protocolaram, junto à Prefeitura de Campos, pedidos de acesso à informação, requerendo cópias de contratos celebrados entre o Poder Público e empresas privadas prestadoras de serviço.
Até a presente data, Rosinha descumpriu diversos prazos, ‘ferindo’ de morte a publicidade obrigatória prevista na Constituição Federal e desrespeitando o cidadão contribuinte e requerente.
O Portal da Transparência da Prefeitura - desatualizado sempre - foi outra questão abordada. Em determinado momento, o portal ficou quatro meses sem atualização e, até o fechamento dessa Coluna, o site com as receitas e despesas está desatualizado desde o mês de abril do corrente ano.
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) expediu recomendação para que Rosinha cumpra integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
Vale informar que, segundo o MPF (Ministério Público Federal), o município de Campos não disponibiliza o conteúdo mínimo que deve constar nos portais de transparência administrativa do setor público. Por isso está entre os entes federativos municipais com pior colocação no Ranking Estadual de Transparência elaborado pelo MPF, com nota 0,9 (de 0 a 10), na posição 41º.
Para o leitor que desconhece, o Ranking Estadual de Transparência é um projeto criado pelo MPF. Nesse contexto, o órgão envia, a todos os municípios do estado, recomendações para que a obrigatória transparência seja posta em prática, de forma efetiva.
No caso específico do município de Campos dos Goytacazes, o MPF listou doze itens que precisam ser cumpridos por Rosinha, em respeito à legislação vigente, que são os seguintes:
Disponibilização de ferramenta que possibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas de texto, de modo a facilitar a análise das informações;
Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
Quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
Quanto à despesa, disponibilização de dados atualizados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, valor do pagamento e favorecido;
Disponibilizar informações referentes a procedimentos licitatórios, inclusive a íntegra dos editais, os resultados e os contratos na íntegra;
Apresentação das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior, relatório resumido da execução orçamentária (RRO) dos últimos seis meses, relatório de gestão fiscal (RGF) dos últimos seis meses e relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
Indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, com indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão e indicação dos horários de funcionamento;
Apresentar a possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC);
Apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
Não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido;
Disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional da prefeitura;
Disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Sempre disse aos incrédulos que há uma luz no fim do túnel. A transparência é tratada por determinados governos como uma faculdade, quando na verdade, informar os atos públicos praticados, sempre foi uma obrigação, por ter como objeto, a coisa pública.
Aguardemos.
Cláudio Andrade.
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