sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

IMTT requer Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos permissionários de táxi


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - IMTT
PORTARIA N.º 002/2015
Campos dos Goytacazes, 07 de janeiro de 2015.
O Diretor Presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transportes, no uso legal de suas atribuições.
CONSIDERANDO que compete ao IMTT gerenciar, disciplinar, fiscalizar e autorizar os serviços de táxi no Município;
CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Público, proporcionar aos munícipes, um serviço de táxi seguro e confortável, facilitando o acesso ao mesmo com tarifa justa e acessível;
CONSIDERANDO que, por razões de segurança para a população, o IMTT sempre exigiu a apresentação da Certidão Negativa de Feitos Criminais, a ser apresentada por todos os permissionários de serviços de táxi, bem como de seus motoristas auxiliares;
CONSIDERANDO que, esta mesma exigência é feita para os demais prestadores de serviços de transporte público neste Município, como os permissionários de Transporte Alternativo, Transporte Escolar e demais auxiliares;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que, todo procurador de permissionário de serviço de táxi cadastrado neste Município apresente a sua respectiva Certidão Negativa de Feitos Criminais ao IMTT.
Art. 2º - Os atuais procuradores cadastrados ficam obrigados a apresentarem as certidões negativas no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da presente publicação.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Henrique de Souza Oliveira
Diretor Presidente
Id: 1780651

3 comentários:

Anônimo disse...

Nem sempre critico. Gostei desta atitude.

Paulo R. F. Silva disse...

"CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Público, proporcionar aos munícipes, um serviço de táxi seguro e confortável,"

Qual legislação onde determina que o poder público deva proporcionar aos municípios um serviço de táxi confortável?

Não é aos municípios e sim ao consumidor.

Não é serviço de táxi e sim serviço do taxista porque o taxi é um equipamento e quem presta o serviço é um ser humano exercendo a profissão de taxista.

Obtenha mais informações sobre a profissão de taxista assistindo os videos abaixo no YouTube:

O dia do taxista;
Profissão de taxista;
Projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil.

Paulo R. F. Silva disse...

"CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Público, proporcionar aos munícipes, um serviço de táxi seguro e confortável,"

Qual legislação onde determina que o poder público deva proporcionar aos municípios um serviço de táxi confortável?

Não é aos municípios e sim ao consumidor.

Não é serviço de táxi e sim serviço do taxista porque o taxi é um equipamento e quem presta o serviço é um ser humano exercendo a profissão de taxista.

Obtenha mais informações sobre a profissão de taxista assistindo os videos abaixo no YouTube:

O dia do taxista;
Profissão de taxista;
Projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil.