quinta-feira, 21 de agosto de 2014

"A Polêmica" nº 100 com Herbert Neves


A Polêmica de n° 100 entrevistou o diretor geral do Grupo IMNE e Grupo de Comunicação Terceira Via, Herbert Neves. Política, educação, saúde e administração pública em pauta.

Próxima Terça-feira, 26 de Agosto, às 22:30, na Terceira Via TV, canal 25 da Via Cabo, 25 da Ver Tv, Macaé, nos canais 17 e 425 HD da Via Cabo e, em Rio das Ostras, no canal 425 HD da Via Cabo.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Cláudio desculpe utilizar este espaço para falar da Guarda Municipal de Campos.

Com a Lei 13022/14 em vigor, a situação na Guarda de Campos está longe de ser resolvida. Os Guardas querem que os Aux.da Guarda saiam da Instituição. E os Auxiliares por sua vez querem que sejam reconhecidos como Guardas. Já que exercem a mesma carga horária e funções iguais.

Conforme o Art.9 a seguir. A Guarda deverá ser formada por servidores públicos e ainda fala em carreira única. Se ambos são servidores públicos, como fica a carreira única com duas classes na Instituição?

Art. 9o A guarda municipal é formada por (servidores públicos integrantes de carreira única) e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS

§ 3o Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.


No Art.22 a Lei afirma que deverá ser aplicada a todas as Guardas e as disposições terá o prazo de dois anos para adaptar-se.
Pq não capacitar todos os agentes da Guarda? Independente de serem Auxiliares ou Guardas.

Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, (a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.)

Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

Entendo que os Auxiliares que prestaram concurso para a Guarda e que cumpriram toda a grade exigida e exercem tão bem quanto os Guardas. E a Lei é clara quando diz carreira única e que as denominações que serão utilizadas é a descrita acima no parágrafo único, em que aqui em Campos provavelmente permanecerá Guardas Civis Municipais. Pq então não extinguir o cargo e passarem todos a Guardas Municipais?

A Lei já previu um prazo de 02 anos para adaptar-se conforme a nova regulamentação.

Grata
Amiga da Guarda

Anônimo disse...

Amiga da Guarda,

Com a Lei 13022, será e deverá reorganizar todas as Guardas Municipais do País. Como você mesmo citou no caso dos Auxiliares da Guarda, são provenientes de concurso público. Então é simples, e não existe a possibilidade de serem excluídos da Instituição. Pelo contrário, a Prefeitura de seu Município terá um prazo de dois anos para capacitar os Auxiliares da Guarda e inclusive os próprios Guardas Municipais.

Procurem a Administração Pública de seu Município e juntamente com a Procuradoria irão providenciar todo o trâmite legal para a regulamentação da Guarda Municipal e através de Lei será exposto desde a extinção do cargo de Auxiliar de Guarda, os cursos a serem ministrados e seus prazos e carga horária e outras medidas e etc.

Não é caso isolado este em Campos-RJ. Outros Municípios já passaram por reestruturação, regulamentação e adequação nos moldes das demais Guardas do Brasil. Por isso, as Guardas Municipais vem crescendo em todo Brasil. Agora com a Lei Federal 13022/2014 é de fato e direito o dever dos Municípios reorganizar e estruturar e capacitar suas Guardas.

Juntos somos fortes!
Saudações Azul Marinho!!
Luiz Carlos S. Silva
GM São Paulo