O  ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  concedeu liminar ao deputado federal Arnaldo Vianna (PDT), na noite  desta quinta-feira (30), suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal  Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que condenou o  parlamentar a três anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico  por uso indevido dos meios de comunicação, durante a campanha para a  Prefeitura de Campos, na Eleição de 2008. 
A decisão vale até o  julgamento do Agravo de Instrumento 2623-82 pelo próprio TSE, mas não  concede a Vianna, ainda que liminarmente, o registro de candidatura para  disputar a reeleição.
Ocorre  que, em agosto deste ano, TRE-RJ indeferiu o pedido de registro de  candidatura a Arnaldo, que constava da lista de impugnados pelo  Ministério Público Eleitoral (MPE), mas não apenas pelas irregularidades  apontadas na Eleição de 2008. 
O TRE-RJ, para a decisão, levou também em consideração várias contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atingem “valores altíssimos”, de acordo com o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira.
O TRE-RJ, para a decisão, levou também em consideração várias contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atingem “valores altíssimos”, de acordo com o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira.
Como Arnaldo ainda não conseguiu reverter esta situação no TSE,  permanece sem o registro de candidatura para concorrer à reeleição  neste domingo (03/10).
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Um comentário:
As leis são feitas da seguinte forma:
Prender pobre e, se for crente, na masmorra.
E soltar rico. Ou um "poderoso" qualquer que ajuda o rico ser mais rico.
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