O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa foi suspenso à  1h15 de hoje. Depois de mais de dez horas de debate, o presidente do  Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, deu o voto que empatou o placar -  5 a 5 -sobre valer ou não o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), que manteve integralmente a vigência da Ficha Limpa para as  eleições deste ano - tirando da campanha Joaquim Roriz (PSC) por  considerá-lo ficha-suja.
Antes de suspender a sessão, alguns ministros, capitaneados pelo  presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, diziam que, por causa  do empate, prevaleciam as regras do regimento interno do STF e da Súmula  Vinculante 10 que mandam manter a Lei da Ficha Limpa. Cezar Peluso  puxava os votos dos que queriam aguardar a indicação do 11.° ministro da  corte para desempatar - vaga aberta desde a aposentadoria do ministro  Eros Grau.
A maioria dos ministros já havia adiantado que considerava  constitucionais os trechos da lei que acabaram por impedir a candidatura  de Roriz ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura  barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do  processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de  inelegibilidade pela nova legislação.
Os ministros decidiram que não viola a Constituição a aplicação  da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da  Ficha Limpa.
Para o futuro. O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no  julgamento e responsável por uma dúvida. Crítico contumaz da Ficha  Limpa, ele amenizou o discurso. Votou apenas no sentido de jogar para o  futuro a aplicação da lei.
De acordo com Toffoli, seria necessário esperar pelo menos um ano  da entrada em vigor da lei para impedir as candidaturas. Segundo ele, a  exigência está prevista no artigo 16 da Constituição Federal. 'O artigo  16 é uma garantia do eleitor', disse.
Argumentou que isso garante que mudanças nas regras eleitorais  patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das  eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse  sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio  Mello.
O voto de Gilmar Mendes foi o que mais esquentou o clima do  plenário. 'Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um  ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório,  precisa ser respeitado', afirmou. 'A história mostra em geral que os  totalitarismos se louvam nesse tipo de fundamento ético.' E concluiu: 'A  ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da  minoria.'
Marco Aurélio Mello acrescentou: 'Vivemos momentos muito  estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de  parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo  pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego  maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos  direciona à irretroatividade da lei.'
Aplicação imediata. Cinco ministros - Carlos Ayres Britto, Cármen  Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie - votaram  pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o  processo eleitoral, como visa proteger a Constituição.
Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções  partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de  inelegibilidade. E deram legenda para fichas-sujas porque quiseram. 'Não  há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a  cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição', disse o  ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior  Eleitoral (TSE).
Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela - de que  valeria para as próximas eleições. O ministro rejeitou os argumentos dos  advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para  prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de  inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça.
Fonte: Estadão
Fonte: Estadão
Um comentário:
Os políticos ficha sujas, sempre acostumados a darem ¨jeitinho¨,colocaram seus nomes nas legendas partidárias certos de que a lei não valeria.
Que tenham para si o destino dos porcos!
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