A empresa Le'Arte Buffet foi condenada a pagar indenização por danos  morais aos integrantes da 53ª Turma de Direito da Universidade Federal  de Uberlândia (UFU) por servir comida contaminada durante a formatura. A  13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a  decisão de primeiro grau, que determinou o pagamento de R$ 2 mil para  cada estudante. O pedido de danos materiais dos alunos foi negado. Cabe  recurso.
De acordo com os representantes da comissão de formatura,  J.P.O. e C.B.A.B., o Le'Arte Buffet serviu, em cerimônia que aconteceu  em janeiro de 2006, “comida inadequada ao consumo, a qual provocou  indisposição, vômito, diarreia e outros problemas de saúde em diversos  formandos, convidados, membros da banda que tocou na festa e do  cerimonial que trabalhou na organização da mesma”.
Eles  informaram, ainda, que alguns formandos, mesmo indo ao hospital, não se  recuperaram e passaram mal durante a colação de grau. Um laboratório fez  a análise dos alimentos e verificou a presença da bactéria salmonella  em um dos pratos servidos. No entanto, o Le'Arte Buffet alegou que a  coleta da amostra foi feita quatro dias após o evento, o que determinou o  resultado do laudo. “Na verdade, os alimentos servidos não estavam  impróprios para o consumo. Sendo assim, não há que se falar em  indenização”, alegou a empresa.
O juiz da comarca de Uberlândia,  Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, condenou a empresa ao pagamento pela  indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada um dos  integrantes da turma de Direito. O grupo recorreu. Pediu valor maior de  indenização por danos morais e também indenização pelos danos materiais.
O  relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que “o  mero descumprimento do contrato da forma como pactuado não enseja danos  materiais por si só (...). O fato da intoxicação alimentar em certo  número de convidados e formandos enseja apenas a reparação por dano  moral”. Ele concluiu que a ingestão dos alimentos “afetou apenas a  esfera moral dos formandos”. Assim, confirmou integralmente a sentença  de primeira instância. Os desembargadores Alberto Henrique e Francisco  Kupidlowski concordaram com o relator. 
Nenhum comentário:
Postar um comentário