quarta-feira, 30 de junho de 2010

PEDIDO LIMINAR DE ROSINHA JÁ FOI RECEBIDO PELO TSE

"Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (30) ação cautelar ajuizada pela prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e por seu vice, Francisco Arthur de Oliveira. Eles pedem a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos esta semana, confirmou a cassação de seus mandatos.

Na ação, eles explicam que a decisão do TRE fluminense foi provocada por uma ação de seu adversário político, Arnaldo Vianna que acusou a prefeita de ter sido beneficiada por um grupo de comunicação da região composto de uma rádio e um jornal.

De acordo com o entendimento do TRE, teria havido uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, uma vez que publicações em jornal e rádio teriam favorecido a então candidata. Dessas publicações, destaca-se uma entrevista que ela concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008.

Rosinha Garotinho alega que a entrevista “aconteceu uma única vez, em um único programa e que foi equivocadamente considerado como propaganda antecipada porque conteria propostas de políticas públicas e seu intento de implementá-las, se eleita”.

Além disso, sustenta que a mera suspeita de que um determinado jornal tenha assumido posição nas eleições e publicado opinião favorável a um dos candidatos, não caracteriza, necessariamente, uso indevido de meio de comunicação.

Pede, portanto, que seja concedida liminar para suspender a eficácia da decisão do TRE até que o recurso especial eleitoral venha a ser julgado pelo TSE.

De acordo com a prefeita e seu vice, a decisão é necessária para “evitar prejuízo de impossível reparação”, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos.

Sustenta ainda, que pode haver prejuízo para a própria comunidade de Campos, uma vez que o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “ sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Processo relacionado: AC 154990
CM/LF."

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