sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

CÂMARA PROÍBE DEMISSÃO DE TRABALHADOR CUJA MULHER ESTEJA GRÁVIDA.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto segue para o Senado.
O projeto, de autoria do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabele ainda que o período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. As informações são da Agência Câmara.De acordo com o texto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Para Chinaglia, além de estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, o projeto "tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".

2 comentários:

Anônimo disse...

De novo nosso país pensando que é a França...
Concordo com a lei, mas não para o Brasil, eu acho que o Brasil tem que reformar a constituicao(que é uma das melhores do mundo)e reformar o judiciario para fazr com que a lei seja cumprida! Para avançarmos, primeiro temos que eliminar a corrupção e a burocracia do judiciario. So vamos evoluir quando as pssoas PAGAREM pelos seus crimes, e as pessoas terem medo de cometer crimes!

Anônimo disse...

o presidente vetará!!! ele é o maior flexibilizador das leis trabalhistas de todos os tempos!!!