Pelo visto a
operação entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a Caixa Econômica
Federal possui mais surpresas do que se imaginava.
Lendo o
recurso da CEF dentro do Agravo de Instrumento que derrubou a liminar da PMCG é
possível notar, claramente, que a ex-governadora do Estado do Rio de Janeiro
praticou estelionato político.
Caros
leitores, a lei que se discute diariamente, acerca da chamada “Venda do Futuro”
não deveria ser a 8.654 de Junho 2015 e sim a Lei 8.675 de Agosto de 2015.
Motivo: a
lei de Junho aprovada pela Câmara limita a operação de crédito de antecipação
de Royalties no desconto máximo mensal de 10% recebidos pelo município de
Campos.
Porém, o que
se encontra escondido dos meios de comunicação e das rodadas de debates políticos
e jurídicos é que foi a Lei 8.675/2015 que deixou a Caixa Econômica livre para
fazer qualquer espécie de operação financeira presente na resolução 43/2001
ainda que o desconto aos cofres públicos superasse o limite de 10%.
Dentro desse
contexto, surge uma indagação: por que Rosinha alterou a lei para beneficiar a
CEF em detrimento a proteger o patrimônio publico municipal?
Outro ponto
importante a ser abordado se refere as justificativas de ambas as leis. Por se
tratar do ‘coração’ da lei, elas, as justificativas são idênticas tanto na lei
de junho quanto na de agosto.
Contudo, a
lei de agosto não foi aprovada em consonância com a sua justificativa, o que é
que configura, no mínimo, má fé da gestora à época.
Nesse
contexto, poderíamos dizer que o que ela, a prefeita fez, é o mesmo que vender
para a Câmara de Vereadores o show de Roberto Carlos e os edis aprovarem o
espetáculo de Djavan.
O pulo do
Gato é que na Lei 8675/2015 Rosinha fez o que a Caixa pediu, ou seja,
desconsiderou a barreira de 10% constante na lei de junho e liberou a
instituição financeira para cobrar ou descontar valor acima de 10%.
Insta
salientar que o foco da fiscalização dos vereadores deve ser alterado, motivo:
agora, de acordo com a própria defesa da Caixa nos autos, o que deve ser
fiscalizado é se a receita oriunda do contrato foi aplicada para capitalização
de fundos de previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a
União.
Por fim,
vale registrar que o motivo pelo qual a CEF derrubou a liminar concedida à
Prefeitura de Campos foi justamente a aprovação da Lei 8675/2015. Ou seja, além
de prejudicar o município e de combalir as suas finanças, Rosinha foi 'advogada
do Diabo', dando a CEF os subsídios necessários para vencer, pelo menos por
hora, a disputa jurídica contra o município de Campos.
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