“Posto isso, presentes os requisitos ensejadores da tutela liminar, já que verossimilhantes as alegações autorais, como acima exposto, e presente o risco de dano diante da possibilidade de ser contratado empréstimo cuja garantia seriam ganhos futuros do município. Logo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para sustar os efeitos do requerimento nº 1.079/2015 e por consequência, da Lei Municipal nº 8.654/2015, vedando operações de crédito com base nesta, até o fim da demanda. Dê-se ciência ao MP. Notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/09. Notifique-se o Município de Campos dos Goytacazes, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/09. Cite-se e intime-se”.
Blog do Bastos
Ação proposta pelos vereadores de Opsosição
Teor da liminar.
"Em primeiro lugar, o Vereador Paulo Hirano estava com licença para tratamento médico no exterior, pelo prazo de 120 dias, hipótese em que não há convocação de suplente, nos termos do art. 15, I e art. 16, § 2º da Lei Orgânica do Município de Campos. Ao, supostamente, requerer nova licença, antes do término dos 120 dias, para tratar de interesses particulares, mesmo estando fora do país, permitiu que houvesse a convocação de suplente, o que poderia garantir maioria absoluta na aprovação do projeto de lei nº 0096/2015. As questões que viciam este novo pedido de licença são: 1) o fato do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Campos dos Goytacazes NÃO PERMITIR PROPOSIÇÃO DE VEREADOR LICENCIADO, nos termos de seu art. 107, II, ou seja, a Mesa da Câmara não poderia pôr em votação tal pedido, por ainda estar licenciado o Vereador Paulo Hirano. Fato confirmado pelo documento de fls. 50, no parecer do Procurador Legislativo Luís Felippe Ferreira Klem de Mattos, o qual supõe uma renúncia tácita (!?) de uma licença médica, em que o Vereador tem direito a recebimento de seus proventos, para transforma-la em licença para tratar de assuntos particulares, sem tal direito; 2) ao ser submetida a plenário a proposição do vereador licenciado, SUPLENTE de vereador teve direito a voto, apesar de não poder exercer a vereança, conforme se extrai dos documentos de fls. 52/53. Este último fato, por si só, já é suficiente para conceder parte da tutela antecipada e sustar os efeitos do requerimento nº 1079/2015/SEC/CMCG, já que não se pode admitir que um SUPLENTE vote como se vereador fosse, demonstrando claramente o vício de legalidade no ato administrativo praticado. Como se vê pelo acima narrado, ocorreu uma série de ILEGALIDADES, no dia 10 de junho de 2015, para que o Suplente Kellinho pudesse voltar a exercer a vereança, garantindo uma maioria da ´situação´ na votação do Projeto de Lei nº 0096/2015. Deste modo, todas as votações que se seguram no dia 11 de junho de 2015 estão eivadas de ilegalidade, já que tiveram a votação daquele requerimento como antecedente. Posto isso, presentes os requisitos ensejadores da tutela liminar, já que verossimilhantes as alegações autorais, como acima exposto, e presente o risco de dano diante da possibilidade de ser contratado empréstimo cuja garantia seriam ganhos futuros do município".
Fonte: Ururau
Um comentário:
Resumindo, não teremos o Plano de Cargos e Salários. Será que haverá o aumento anual? Será que nós professores teremos o acordo cumprido? Será que os Agentes da Guarda terá os reajustes de vencimentos? Será que o Plano de Saúde irá sair do papel? São tantas as incertezas que é melhor parar por aqui e ver o CAOS instalado na cidade.
Está na hora de reagir novamente professores!
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