Decisão
Descrição:
Tendo em vista o descumprimento da decisão de fl. 355, vez que não se tem notícia nos autos do resultado do exame médico pré-admissional da parte autora, proceda-se à condução do Presidente da Câmara Municipal à delegacia policial para lavratura de termo circunstanciado por crime de desobediência, sem prejuízo da multa arbitrada no aludido decisum. Determino que a parte ré promova a nomeação e posse da parte requerente, no prazo de 48 horas. Cumpra-se pelo OJA de plantão.
Matéria também pode ser lida AQUI no blog de Cristiano Abreu (Ponto de Vista)
Nenhum comentário:
Postar um comentário