O marido da Prefeita Rosinha vai apresentar um programa de rádio na Educativa FM.
Agora está explicado um monte de coisas que vinham acontecendo.....
Perguntinha básica: a FAFIC pode locar espaço radiofônico?
4 comentários:
Anônimo
disse...
A Radiodifusão com fins exclusivamente educativos, seja de rádio ou de TV, é voltada à transmissão de programas exclusivamente educativo-culturais, não podendo ter caráter comercial nem fins lucrativos. Esta definição consta do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967. Os serviços de radiodifusão educativa podem ser de som, em frequência modulada (FM), ou de sons e imagens (TV). A outorga para a execução dos serviços de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa ocorre por meio de procedimento administrativo seletivo com início pela publicação periódica, no Diário Oficial da União, dos chamados Avisos de Habilitação, abrangendo, cada um deles, certo número de municípios, convidando os interessados a apresentarem suas propostas. A ação é gerenciada pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. Para mais informações, acesse a seção sobre radiodifusão educativa no Espaço do Radiodifusor. http://www.mc.gov.br/radiodifusao-educativa
Lamentamos muito essa péssima aquisição. Qual seria de fato o interesse da emissora com esse espaço cedido? Teremos que trocar de emissora, pois não gostamos de chiadeiras! Ainda deve ter tempo para que esse desastre aconteça.
Isto é uma vergonha na verdade é uma grande farsa já que a TV e Rádio Educativa foge aos propósitos do decreto lei.Quais são os programas educativos e ou culturais apresentados,ouço muito os apoiadores travestidos de anunciantes,pelo que entendo isto é na verdade um desvio da atividade fim e passa ser uma atividade meio (meio de ganhar dinheiro).A Fundação é quem tem a responsabilidade,quero ver quem vai se manifestar e contestar as afirmações.
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A Radiodifusão com fins exclusivamente educativos, seja de rádio ou de TV, é voltada à transmissão de programas exclusivamente educativo-culturais, não podendo ter caráter comercial nem fins lucrativos. Esta definição consta do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Os serviços de radiodifusão educativa podem ser de som, em frequência modulada (FM), ou de sons e imagens (TV).
A outorga para a execução dos serviços de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa ocorre por meio de procedimento administrativo seletivo com início pela publicação periódica, no Diário Oficial da União, dos chamados Avisos de Habilitação, abrangendo, cada um deles, certo número de municípios, convidando os interessados a apresentarem suas propostas.
A ação é gerenciada pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Para mais informações, acesse a seção sobre radiodifusão educativa no Espaço do Radiodifusor.
http://www.mc.gov.br/radiodifusao-educativa
Lamentamos muito essa péssima aquisição. Qual seria de fato o interesse da emissora com esse espaço cedido? Teremos que trocar de emissora, pois não gostamos de chiadeiras! Ainda deve ter tempo para que esse desastre aconteça.
ENTÃO, CONTRACHEQUE DOS PROFESSORES FAFIC SERÃO PAGOS PELA PREFEITURA ??? EU SABIA
Isto é uma vergonha na verdade é uma grande farsa já que a TV e Rádio Educativa foge aos propósitos do decreto lei.Quais são os programas educativos e ou culturais apresentados,ouço muito os apoiadores travestidos de anunciantes,pelo que entendo isto é na verdade um desvio da atividade fim e passa ser uma atividade meio (meio de ganhar dinheiro).A Fundação é quem tem a responsabilidade,quero ver quem vai se manifestar e contestar as afirmações.
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