segunda-feira, 11 de agosto de 2008

TRATA-SE APENAS DE QUESTÕES DOCUMENTAIS.

Em nota oficial divulgada ontem, a assessoria da prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PMDB), disse que o Ministério Público Eleitoral não foi o autor do pedido de impugnação da candidatura de Machado para reeleição. Segundo a defesa da prefeita, o pedido foi feito pela coligação Trabalho e Liberdade, formada pelo PC do B e PT do B. Ainda de acordo com a assessoria, a defesa já foi apresentada. O pedido de impugnação argumentava que Carla Machado não havia apresentado, em tempo hábil, os documentos de quitação de multas eleitorais na eleição de 2004.
A assessoria informa que a documentação de débito quitado estava dentro do processo, mas que não chegou ao conhecimento do MP Eleitoral. Integram a documentação um comprovante de pagamento da multa, uma certidão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o demonstrativo de inexistência de débitos expedidos pela Procuradoria da Fazenda.

A assessoria de Carla Machado afirma que o processo que originou a multa foi arquivado em 26 de junho de 2008.

“Não há qualquer impugnação de registro proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A única impugnação proposta foi intentada pela coligação “Trabalho e Liberdade”. O que se tem é a manifestação do Ministério Público, como em qualquer ação de cunho eleitoral, opinando pelo indeferimento em razão de aplicação de multa eleitoral”, defende a nota.

O pedido feito pela coligação e referendado pela promotora Danielle Velloso Bonaparte Pimentel ainda está em análise pela juíza eleitoral do município, Luciana Cesário de Mello.

Segundo ratificou a advogada de Carla em entrevista publicada ontem, Pryscila Nunes Martins, diante da quitação do débito alegado pela coligação, não há elementos que possam impugnar a candidatura à reeleição da prefeita. “Todos os débitos já foram quitados”, disse.

FONTE- FOLHA DA MANHÃ.

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