sábado, 30 de agosto de 2008

NEM TUDO É OFENSA À HONRA.

"Incompetência. Afirmação de que o adversário não tem competência para o exercício do cargo e que, se eleito seria o caos.

Propaganda eleitoral gratuita. Direito de resposta. – "Afirmações no sentido de que o adversário não tem competência para exercer o cargo que disputa ou que sua vitória seria o caos, porque as idéias que defendem são antigas e superadas, não justificam a concessão de resposta, pois são críticas inerentes ao debate eleitoral e não caracterizam ofensa à honra". (TSE – Recurso na Representação 95, Classe 30ª Acórdão 95 – Rel. Min. Fernando Neves – j. 31.08.98). (sem grifo no original).


Engraçado. Se os candidatos possuem amparo jurisprudencial para contestarem as ações dos seus adversários o que então podemos dizer dos articulistas, redatores, colunistas e editores de jornais e revistas? O acórdão acima é apenas um dentre vários acerca da questão. Plubiquei no sentido de alertar que os Juízos eleitorais possuem bastante base jurisprudencial para condenar, se necessário, aqueles que extrapolam os limites da ética, entretanto, estipulação de norma de conduta é um tanto exagerado e remete, mesmo que de forma tímida aos tempos de censura prévia.


Cláudio Andrade.

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