segunda-feira, 28 de abril de 2008

CBF PERDE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA O JORNALISTA JUCA KFOURI.

O juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais proposto pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e por seu presidente, Ricardo Teixeira, contra o jornalista Juca Kfouri. A ação foi motivada por uma nota publicada no blog do jornalista em 2007, intitulada "Senador da CBF". O texto do blog informou que "o senador Delcídio Amaral - PT/MS acusado de ter pego R$ 24 mil reais da empreiteira Gautama, cujo dono está preso pela ´Operação Navalha´ da Polícia Federal, por alugar um jatinho particular, recebeu R$ 100 mil da CBF nas eleições passadas. Alguma surpresa ?". O juiz concluiu que não havia no texto palavras ofensivas contra a entidade e seu presidente. Tanto a CBF como Ricardo Teixeira foram condenados ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.
Segundo o magistrado o réu exerceu sua regular atividade, aliás, é dever de todo cidadão fiscalizar as doações efetuadas para as campanhas políticas, sendo legítimo o exercício de cidadania.
Postado por Cláudio Andrade.

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