FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
terça-feira, 26 de agosto de 2008
ROBERTO HENRIQUES QUER CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
EMPRESA FACILITY DIZ QUE SÓ PAGA APÓS RECEBER OS REPASSES DA PMCG.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
Quem sabe depois Zízimo traz mais detalhes.
A LIMINAR DA PREFEITURA SEGUNDO O STF.
Ele pleiteia a revogação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho de Campos, prevendo a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura até 30 de junho deste ano e de todos os demais terceirizados, até 2 janeiro de 2009.
Na ação, o prefeito pede que o STF restabeleça, até julgamento final do recurso, os efeitos de diversos dispositivos da Lei Municipal 7.696/04. Esta lei, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, segundo o prefeito para atendimento de excepcional interesse público, havia sido revogada pela Justiça carioca".
Controvérsia
"A controvérsia começou quando o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro impugnou o artigo 3º, incisos III, IV, VI, VII e parágrafo 1º, e os artigos 4º e 16 da referida lei municipal 7.696/2004. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sob alegação de que os dispositivos conflitam com as normas constitucionais que exigem concurso público para o ingresso no serviço público e com as que permitem contratação temporária em razão de interesse público excepcional. Diante disso, foram declarados inconstitucionais os dispositivos impugnados.
Contra a decisão da justiça carioca, o município interpôs Recurso Extraordinário (RE) no STF, destacando a repercussão geral da matéria, alegando falhas na ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que levariam à anulação do julgamento que declarou a inconstitucionalidade da lei municipal. Se o julgamento for anulado, a lei volta a valer e os cargos ficam preservados. Argumentou, também, que a decisão afrontou o artigo 37, inciso IX, da CF, que excetua a regra geral de concurso público para admissão de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A prefeitura alega periculum in mora (perigo na demora) ao pedir liminar para restabelecer os dispositivos impugnados, até que seja julgado o mérito do RE, sob pena de serem causados “distúrbios insanáveis, hábeis a prejudicar toda a coletividade”.
Pede, ainda, que seja garantido ao município efetuar as contratações que entender de direito, diante do quadro de necessidade temporária de excepcional interesse público, e lhe seja também permitido que deixe de exonerar os servidores ou, se isso já tiver ocorrido, que essa exoneração seja anulada".
A AC 2122 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
FONTE- STF.
O EFEITO ODETE.
Odete se for bem preparada e apoiada pode ser a terceira via. Digo isso, pois não vejo diferença substancial entre ela e os demais nomes cogitados na época das pré-candidaturas, onde alguns partidos, principalmente o PSDB procuraram sem sucesso um nome novo. Perderam para a vaidade.
Lógico que não sou delirante ao ponto de acreditar na ida de Odete para o segundo turno. Falta-lhe desinsidade eleitoral, experiência em cargos públicos e apoio financeiro. Mesmo assim, a existência ou não do segundo turno pode depender da evolução de sua candidatura.
Cláudio Andrade.
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
MÉDICO CAMPISTA MORRE MISTERIOSAMENTE EM PARIS.
FONTE- O DIÁRIO.
RECURSO DE ARNALDO SOBE AO TRE\RJ.
FONTE- O DIÁRIO.
FEITA POR ROSINHA E INAUGURADA POR CABRAL.
FONTE- O DIÁRIO.
AÇÃO CAUTELAR 2122 AJUIZADA PELO PREFEITO CONTINUA SEM ANDAMENTO.
FONTE-O DIÁRIO.
PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições resolveu expedir a Resolução 22.718 — Instrução 121 — Classe 12ª, sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos, ainda que realizadas pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação nas eleições municipais 2008.
Sendo assim, tomando-se a norma como ponto de partida para a análise dos casos, a Resolução 22.718 se resumiu ao tratar da internet, permitindo apenas a propaganda eleitoral na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Com isso, abrindo espaço para diversas interpretações e controvérsias sobre o tema ante a omissão do texto legal quanto ao uso de terceiros.
Da equiparação da internet e de outros meios eletrônicos de comunicação à propaganda eleitoral em geral, sobraram explicações e restam especificações quanto às ferramentas eletrônicas que devem ser consideradas adequadas, sem prejuízo das condutas vedadas tidas como desproporcionais e isonômicas.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral que expediu a resolução normativa foi o mesmo que decidiu manter a propaganda eleitoral na internet sem qualquer regulamentação. Destarte, em vésperas do mês de inicio da propaganda eleitoral, um pedido de consulta foi feito ao TSE, questionando sobre as regras para a propaganda na Internet, em sítios como o youtube.com e no orkut.com.br, da mesma forma em e-mails e blogs pessoais.
A resposta dos excelentíssimos ministros, que por maioria, apreciaram a questão da propaganda eleitoral através da Internet já era esperada. Em abrupta decisão cominou-se que as representações e reclamações deveriam ser analisadas caso a caso pelos juízes eleitorais tendo em vista os excessos cometidos.
FONTE- CONJUR.
CANDIDATO RESPONDE À 58 PROCESSOS E INQUÉRITOS, MESMO ASSIM TEM REGISTRO DEFERIDO.
Benedito Justino Caetano é candidato a prefeito no município de Senador Amaral (MG). Depois de ter sua candidatura rejeitada, Caetano recorreu ao TSE, que reformou a decisão. O tribunal apresentou um balanço dos processos. O TSE informa que foram julgados 21 recursos até sexta-feira (22/8). Apenas três resultaram na aprovação de candidaturas individuais para as eleições de 2008.
FONTE- CONSULTOR JURÍDICO.
VICE-PRESIDENTE DA OAB\RJ É ADVOGADO DA FACILLITY.
CARRO PODE SER BLOQUEADO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS.
A partir desta terça-feira (26), juízes de todo país terão um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas, o bloqueio do carro do devedor. O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal e apresenta bons resultados. Mas a partir de terça, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso a um cadastro nacional de veículos.
Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.
FONTE- G1
PESQUISAS ELEITORAIS.
domingo, 24 de agosto de 2008
SOBRENOME "GAROTINHO" CONTINUA SENDO OPÇÃO PARA ROSINHA.
STF: JULGAMENTOS IMPORTANTES AINDA NO MÊS DE AGOSTO.
EXPRESSÃO "ASILO JURÍDICO" É INEXISTENTE.
Cláudio Andrade.
OS RECURSOS QUE PODEM MUDAR O DESTINO DOS TERCEIRIZADOS.
FONTE-JORNAL O DIÁRIO.
CANDIDATURA DE BETO DA SAÚDE CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO.
FONTE- JORNAL O DIÁRIO.
DENÚNCIA.
Por e-mail.
sábado, 23 de agosto de 2008
SOLIDARIEDADE.
FONTE- BLOG TODO O AMOR QUE HOUVER NESSA VIDA.
PESQUISA DATAFOLHA: MARTA DISPARA E ABRE 17% DE VANTAGEM.
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (23) mostra que a candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, subiu cinco pontos percentuais em relação à pesquisa de julho e tem 41% das intenções de voto. Ela abriu 17 pontos de vantagem sobre Geraldo Alckmin, do PSDB, que caiu oito pontos e registra 24%. Antes, a vantagem da petista era de quatro pontos.
O instituto ouviu 1093 pessoas entre os dias 21 e 22 de agosto. Encomendada pela TV Globo e pelo jornal "Folha de S.Paulo", a pesquisa tem margem de erro de três pontos percentuais e foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo com o número 01900108-SPPE.
DATAFOLHA: EMPATE TÉCNICO PARA PREFEITO DO RIO DE JANEIRO.
O JUÍZ, O LÍBANO E OS 12 APÓSTOLOS.
Zora apurou que desde a época do Líbano antigo tais reuniões não eram vistas com bons 'olhos', princialmente às vésperas de um grande evento popular de democracia.
A prima de Zízimo começou bem! Valeu Zora.
AS PESQUISAS ESTÃO CHEGANDO.
FONTE- BLOG DO ROBERTO MORAES.
COLUNISTA DA FOLHA DIZ QUE ROSINHA REJEITA O MARIDO GAROTINHO.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
ADVOGADO E SINDICALISTA SE DEFENDEM.
FONTE- FOLHA DA MANHÃ.
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
GRACIETE SANTANA É A TERCEIRA MULHER NA DISPUTA À PREFEITURA DE CAMPOS.
FONTE- BLOG A TROLHA.