sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Jurisprudência do STF causa polêmica


O meio jurídico brasileiro foi revirado nos últimos dias com a mudança na jurisprudência do STF no julgamento de um Habeas Corpus. Nessa análise, de forma inédita, foi permitindo que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada.

Trata-se de uma situação grave e prejudicial aos réus. Como advogado, entendo que a sensação de impotência que sentimos quando um condenado demora anos para cumprir, de forma efetiva, a sua pena, se deve a morosidade da justiça, que não consegue julgar em tempo hábil, fazendo com que os réus sejam beneficiados em detrimento aos autores.

No site Consultor Jurídico o ministro Celso de Mello disse que, apesar de a decisão do Plenário ter sido por maioria de sete votos a quatro, não tem efeito vinculante e que os juízes e tribunais da República poderão perfeitamente entender de forma diversa.

A questão é por si complexa. Imaginemos um réu condenado na primeira instância e com decisão confirmada na segunda ir direto para a cadeia e, após algum recurso seja considerado inocente e posto em liberdade?

Essa prisão provisória pode gerar pedido de indenização em face do estado, caso haja, posteriormente, absolvição do cidadão. Outra observação importante: caso a decisão de primeira instância for absolutória e a de segunda instância condenatória? O réu será preso ou não?

Além disso, caros leitores, não podemos esquecer-nos do Princípio Constitucional previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O sistema judiciário não pode permitir que um inocente corra o risco de ficar preso, nem por um segundo sequer.

Entendo que esse posicionamento será objeto de muitas discussões e caberá a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) participar com afinco, para que direitos de garantias constitucionais sejam respeitados.

Vamos aguardar.

Cláudio Andrade

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