Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.
A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.
Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar determinar a subida de processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".
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Trata-se de mais um exemplo de que a força do corporativismo de toga impera em detrimento aos anseios de uma sociedade descrente com o Judiciário. Desde a criação do Conselho Nacional de Justiça, todos começaram a crer que uma investigação isenta acerca dos desmandos, arbitrariedades e compra de sentenças que possuem magistrados como agentes públicos ativos pudessem vir à luz e as condenações pertinentes pudessem ser aplicadas.
A corregedora do CNJ Eliana Calmom surgiu como uma defensora implacável da apuração doa a quem doer visando o corte na própria carne se fosse necessário.
Todavia, no dia de hoje, o Ministro Marco Aurélio do STF suspendeu, em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só possa atuar após as corregedorias locais.
Não há necessidade de ler o teor da liminar para entender que as investigações em curso, todas prejudicadas a partir de agora, estavam incomodando um seleto grupo de juízes que tratam o Judiciário como um balcão de negócios, onde o interesse das partes é decido mediante cifras por fora. Magistrados esses que são capazes de enterrar um processo por anos dentro de um cartório, mas soltar um preso em minutos se houver interesses escusos em questão.
A própria classe dos magistrados que, na sua maioria lutam por uma prestação estatal digna e que se aproxime ao máximo do conceito de justiça dever estar envergonhada, afinal a possibilidade de extirpar os nódulos existentes ficou prejudicada. Os compromissados irão ter que aceitar o convívio e a má fama creditadas a um grupo que torna a classe pouco confiável.
Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.
Acreditar que membros de uma corregedoria de tribunal terão o desejo de averiguar e punir seus pares é caminhar pela linha da inocência. Os redutos corporativistas são fortes e preparados para abafar qualquer indício de autoria que possa atrapalhar orquestrações internas em andamento.
As nomeações, as eleições internas e os quintos são alguns dos temas que seriam afetados de forma direta, caso a legitimidade originária do CNJ fosse mantida.
A liminar pautada na necessidade da observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar é desculpa das mais esfarrapadas, afinal não há como manter a ‘raposa gerindo o galinheiro’.
Brasil, Brasil, Brasil........
Cláudio Andrade