Jornal Terceira Via.
Ontem, foi divulgada, no Diário Oficial do Município, a Lei nº 8.343, de 09 de maio de 2013, que regula a contratação (por parte da Prefeitura de Campos) de professores substitutos - em regime temporário - para eventuais vacâncias de cargo, afastamentos, readaptações, licenças ou nomeações para cargos de diretor e vice-diretor.
A carga horária dos professores substitutos fica compreendida entre 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a demanda existente e justificada pela Secretaria Municipal de Educação.
As contratações terão o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas pela Administração Pública pelo prazo máximo de outros 12 (doze) meses. Ou seja, um professor poderá trabalhar por dois anos no serviço público sem que tenha se submetido a concurso público.
Trata-se da legalização que rege um dos mais discutidos itens do bojo da ação judicial que retirou da Prefeitura (em ano eleitoral) os contratados pelo regime do REDA.
Com a entrada em vigor da Lei 8.343/2013, o Chefe do Executivo Municipal poderá trazer para o Poder Público professores não concursados sem que se fira qualquer preceito legal.
Para os que ainda desconhecem o inteiro teor desta lei, o recrutamento dos possíveis contratados será inicialmente feito mediante processo seletivo simplificado objetivo. Depois dessa seleção, é que os professores serão submetidos a uma prova objetiva.
A chancela dessa nova lei por parte dos vereadores abre caminho largo para o trabalho político em ano eleitoral. Com a lei vigente, basta que o Poder Público alegue a necessidade da seleção a fim de que vários profissionais, em ano eleitoral, estejam empregados por pelo menos dois anos sem concurso; porém, em conformidade com a lei. Essa articulação com a parceria do Poder Executivo e base de apoio da Prefeita na Câmara fortalece muito o lastro de aglutinação eleitoral.
Em 2014, haverá, em nosso país, as eleições gerais para presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais. Uma lei dessa repercussão e peso favorece demasiadamente os candidatos da situação.
Não se trata de afirmar que aludida lei foi criada com fim único de objetivos eleitorais. Por outro lado, não se pode olvidar a possibilidade de entrada, na Administração Pública (em ano eleitoral), de professores/eleitores em nítida oferta de emprego às vésperas de um pleito dessa ordem.
A Oposição na Câmara dos Vereadores foi voto vencido no que tange à aprovação dessa lei e a base de apoio à prefeita Rosinha, quando da homologação dessa norma, acabou por instituir verdadeiro salvo conduto. Isso porque a Educação Municipal estará passível de receber agentes sem concurso, em pleno ano eleitoral, quando a igualdade de forças em uma disputa deveria ser princípio basilar.
A disputa entre um candidato de Oposição e um da Situação já não apresenta, por si só, paridade de armas. Com o advento dessa lei, o lastro de desequilíbrio ganha maior proporção, fazendo com que a Justiça Eleitoral esteja mais atenta para distinguir contratação propriamente dita de uma disfarçada captação de sufrágio.
Dessa forma, estarmos atentos às articulações eleitorais mascaradas por detrás da alegação de estrito cumprimento legal é algo primordial para que, mais uma vez, o eleitor não seja enganado.
Cláudio Andrade