sexta-feira, 18 de março de 2016

TRF-2 derruba liminar que impedia posse de Lula como ministro


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, derrubou nesta sexta-feira (18) uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendia a nomeaçao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).

Esta foi a segunda liminar derrubada por um TRF que impedia o ex-presidente Lula de assumir a Casa Civil. Na quinta-feira, uma decisão do TRF da 1ª Região derrubou uma liminar da 4ª Vara do Distrito Federal. Até o momento da publicação desta reportagem, não há informação outra liminar que suspenda a posse.

G1.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Juiz Itagiba Catta Preta Neto posta foto em ato contra Dilma na quarta


Foi ele que suspendeu a nomeação de Lula

Leiam a decisão que suspendeu a nomeação de Lula

Folha de São Paulo 

Clique para ampliar.

Juiz suspende nomeação de Lula e governo irá recorrer


Uma decisão da Justiça Federal de Brasília determinou nesta quinta-feira (17) a suspensão do ato de nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff.

A decisão é provisória (liminar) e foi assinada pelo juiz da 4ª. Vara Federal Itagiba Catta Preta Neto, que entendeu que há suspeita de cometimento do crime de responsabilidade por parte de Dilma. O juiz acolheu uma ação popular movida pelo advogado Enio Meregali Júnior.

A nomeação foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" às 19h de quarta, mesmo dia em que o petista aceitou assumir a pasta, após encontro com a presidente Dilma Rousseff no Palácio do Alvorada.

Segundo o juiz, a posse de Lula oferece risco para as investigações em curso e se trata de uma "questão complexa".

"A posse e exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial e do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva", diz o juiz. "Ato presidencial que, ao menos em tese, é de intervenção do Poder Executivo, no exercício do Poder Judiciário. Ato que obsta ou é destinado a obstar o seu [do Judiciário] livre exercício", completou.

Para Catta Preta Neto, "ao menos, em tese, repita-se, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade".

Folha de SP

PU de Guarus sem material de esterilização


Os profissionais médicos do PU de Guarus estão encaminhando as crianças que precisam de nebulização para o HGG, pois não há material para esterilizar as máscaras de nebulização.

Lamentável.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Cerca de 150 estudantes da Uenf fecham a BR-101 em manifestação


Cerca de 150 estudantes da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) fecham a BR-101, na altura da Rodoviária Shopping Estrada, no início da noite desta quarta-feira (16). O protesto faz parte da série de atos que os alunos fazem desde o dia 29 de janeiro – quando a mobilização estudantil começou. O trânsito está engarrafado e segue no sistema Pare e Siga desde as 17h30. Por enquanto, não há previsão de liberação total da pista.

Segundo o estudante Gilberto Gomes, diretor geral do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Uef, a paralisação dos alunos será encerrada quando quatro pautas básicas forem atendidas pelo governo do estado. São elas: regularização total das bolsas estudantis em atraso, implementação do auxílio-moradia (já aprovado pela Alerj), ampliação da gratuidade do restaurante universitário para todos os estudantes (atualmente apenas os cotistas têm o benefício) e criação da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários.

“Nós estamos trabalhando desde o início da greve estudantil com sistema de atos ampliados. Nosso último ato foi uma passeata que bloqueou entradas da Secretaria Estadual de Fazenda, na semana passada. Agora, estamos bloqueando a BR-101. Essa é uma forma de chamar atenção. Enquanto não formos atendidos, vamos continuar nossos atos. Queremos alertar toda a população sobre a situação da Uenf. Estamos com dois meses de atrasos das bolsas, bandejão com risco de parar e até estudantes despejados por não terem como pagar seus aluguéis”, informou o diretor do DCE da Uenf.

Jornal Terceira Via.

Dilma agiu para tentar evitar a prisão de Lula, revela gravação


Dilma: Alô

Lula: Alô

Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.

Lula: Fala querida. Ahn.

Dilma: Seguinte, eu tô mandando o "Bessias" [Jorge Rodrigo Araújo Messias, subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil] junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?

Lula: Tá bom. Eu tô aqui. Fico aguardando.

Dilma: Tá

Lula: Tá bom.

Dilma: Tchau

Lula: Tchau, querida.

Folha de SP

Lula vai ser ministro da Casa Civil


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou nesta quarta-feira (16) o convite da presidente Dilma Rousseff e assumirá a Casa Civil.

O acerto foi fechado em reunião no Palácio da Alvorada, que teve as presenças também dos ministros Nelson Barbosa (Fazenda) e Jaques Wagner, que deixará o comando da Casa Civil e será chefe de gabinete de Dilma. Com isso, o petista comandará o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, chamado de Conselhão.

A Folha antecipou a informação de que o ex-presidente deveria aceitar um cargo no governo.

O líder do PT na Câmara, Afonso Florence (BA), afirmou que a ida de Lula pra Casa Civil tem o objetivo de ajudar o Brasil a sair da crise e de evitar o processo de impeachment contra Dilma Rousseff.

"Temos um ministro chefe da Casa Civil com larga experiência para ajudar o Brasil. A decisão de Lula na Casa Civil decorre do compromisso com o país, única e exclusivamente imbuído do propósito de ajudar o país a sair da crise", afirmou o deputado, em entrevista no Salão Verde da Câmara.

Segundo o petista, a ida de Lula para o ministério não atrapalhará as investigações da Lava Jato. "Foi no mandato de Lula que a Procuradoria-Geral da República ganhou autonomia."

GUINADA

Na tentativa de convencer seu antecessor a assumir um ministério, a presidente Dilma Rousseff se reuniu na manhã desta quarta-feira (16) com o seu antecessor, em um esforço que é considerado a última cartada da petista para evitar a abertura do processo de impeachment.

Folha de São Paulo

terça-feira, 15 de março de 2016

Cláudio Andrade mostra a triste situação dos moradores de Lagoa de Cima.



Leiam a delação premiada de Delcídio do Amaral




1. PRIMEIRA INVESTIDA DO PLANALTO

A despeito dos discursos do governo com relação a sua isenção nos rumos da Operação Lava-Jato, e indiscutível e inegável a movimentação sistemática do ministro da Justiça, JOSÉ EDUARDO CARDOZO e da própria Presidenta DILMA ROUSSEF, no sentido de tentar promover a soltura de réus presos no curso da referida operação.


Fez parte dessa articulação o advogado SIGMARINGA SEIXAS, figura influente quando se trata, no governo, de indicações para os Tribunais Superiores. Nas conversas com JOSÉ EDUARDO CARDOZO, DILMA se refere à SIGMARINGA como "the old man".


Nesta primeira investida do planalto, em tentar alterar os rumos da Operação Lava Jato, salta aos olhos pela ousadia, o encontro realizado em 07/07/2015 (18 dias apos a prisão de MARCELO ODEBRECHET e OTÁVIO AZEVEDO) entre DILMA, JOSE EDUARDO e o Ministro Presidente do STF Ricardo Lewandowski, numa escala em Porto (Portugal) para supostamente falar sobre o reajuste das verbas do Poder Judiciário. A razão apontada pela presidência e absolutamente injustificável ate porque, na época, DELCÍDIO DO AMARAL, como Líder do Governo, era quem conduzia as negociações sobre o tema no Senado.


A razão principal do encontro, em verdade, foram os rumos da Operação Lava-Jato. Contudo, a reunião foi um fracasso, em função do posicionamento retilíneo do ministro Lewandowski, ao afirmar que não se envolveria.

2. SEGUNDA INVESTIDA DO PLANALTO

Em virtude da falta de êxito na primeira investida, mudou-se a estratégia, que se voltou, então, para o STJ. JOSÉ EDUARDO este em viagem institucional a Florianópolis, salva engano, em um final de semana, aproveitando o ensejo para conversar com o governador COLOMBO, de Santa Catarina. A ideia era indicar para uma das vagas do STJ o presidente do TJ/SC, Dr. NELSON CHAEFER.


Em contrapartida, o ministro convocado, o Dr. Trisotto, votaria pela liberdade dos Acusados MARCELO ODEBRECHT e OTÁVIO MARQUES DE AZEVEDO (ANDRADE GUTIERREZ). A investida foi em vão porque o Desembargador convocado Trisotto se negou a assumir tai responsabilidade espúria. Mais um fracasso de JOSÉ EDUARDO CARDOZO em conseguir uma nomeá-lo.

3. TERCEIRA INVESTIDA DO PLANALTO

Após os dois fracassos anteriores, rapidamente desenhou-se uma nova solução que passava pela nomeação do DR. MARCELO NAVARRO, Desembargador Federal do TRF, muito ligado ao Ministro e Presidente do STJ, Dr. Francisco FALCÃO. Tai nomeá-lo ao seria relevante para o Governo, pois o nomeado entraria na vaga detentora de prevenção para o julgamento de todos os Habeas Corpus e recursos da Operação Lava-Jato no STJ.


Na semana da definição da nova estratégia, DELCÍDIO DO AMARAL esteve com a Presidenta DILMA no Palácio da Alvorada, para uma conversa privada. DELCÍDIO e a Presidenta DILMA conversaram enquanto caminhavam pelos jardins do Palácio da Alvorada e DILMA solicitou que DELCÍDIO conversasse com o Desembargador MARCELO NAVARRO, a fim de que ele confirmasse o compromisso de soltura do MARCELO e de OTÁVIO.


DELCÍDIO DO AMARAL, como Líder do Governo, participou diretamente dessas tratativas.


Conforme combinado, DELCÍDIO DO AMARAL se encontrou com o Desembargador MARCELO NAVARRO no próprio Palácio do Planalto, no andar térreo, em uma pequena sala de espera, o que poderá ser atestado pelas câmeras do Palácio do Planalto. Nessa reunião, muito rápida pela gravidade do tema, o Dr. MARCELO ratificou seu compromisso, alegando inclusive que o Dr. FALCÃO já o havia alertado sobre o assunto. Dito e feito.

A sabatina do Dr. MARCELO pelo Senado e correspondente aprovação ocorreram em tempo recorde. Em recente julgamento dos Habeas Corpus impetrados no STJ, confirmando o compromisso assumido, o Dr. MARCELO NAVARRO, na condição de Relator, votou favoravelmente pela soltura dos dois executivos (MARCELO e OTÁVIO), entretanto, obteve um revés de 4 X 1 contra o seu posicionamento, vez que as prisões foram mantidas pelos outros Ministros da 5ª Turma do STJ. O teor da conversa que DELCÍDIO DO AMARAL teve com o Dr. NAVARRO foi transmitido, na ocasião, de imediato a presidenta DILMA e ao ministro JOSÉ EDUARDO CARDOSO

STJ mantém condenação de 'japonês da federal' por corrupção



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou parcialmente o recurso do agente da Polícia Federal no Paraná Newton Ishii e manteve a sentença da Justiça Federal no Paraná que o condenou por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai.

Ishii, que ficou conhecido como "japonês da federal" ao escoltar presos e investigados da Lava Jato e até ganhou marchinha de carnaval, foi um dos 19 policiais federais alvos da Operação Sucuri, deflagrada em 2003 para apurar um esquema formado por agentes da PF e da Receita Federal que facilitava o contrabando de produtos ilegais na fronteira com o Paraguai em Foz do Iguaçu (PR).

A decisão do ministro Félix Fischer acata em parte o recurso de três réus, entre eles Ishii, e reduzir a pena de um deles. A decisão, contudo, não identifica os réus e não deixa claro qual a condenação de Ishii. A defesa do agente alega que ele foi condenado a pagar apenas cestas básicas e informou que já recorreu da decisão do STJ.

Atualmente, Ishii responde a três processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa. Todos estão em andamento.

fonte: Estadão Conteudo

segunda-feira, 14 de março de 2016

Lula como ministro é ato nulo


Após a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor numa delegacia federal, surgiu a especulação da possibilidade de a presidente Dilma nomeá-lo para o cargo de ministro.
Importante destacar que o Brasil adota o sistema de foro por prerrogativa de função, o popular ‘foro privilegiado’, para aqueles que exercem determinados cargos públicos. Traduzindo de forma simples, isso significa que as ações penais contra determinadas autoridades tramitam nos tribunais, e não nos juízos de primeira instância.
Essa determinação se deve ao fato de que, em síntese, órgãos superiores da Justiça teriam mais independência para julgar altas autoridades.

Por isso que o Supremo Tribunal Federal é competente para julgar o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República nos crimes comuns e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente (CF, artigo 102, I, “b” e “c”).

Aos tribunais de Justiça cabe o julgamento dos prefeitos (CF, artigo 29, VIII), dos juízes de Direito e promotores de Justiça, secretários de Estado e outras autoridades, conforme previsão nas Constituições estaduais.

No caso de uma eventual nomeação de Lula, deve ser observada a finalidade do ato administrativo para que seja descartada toda possibilidade de deturpação.

Segundo a doutrinadora Odete Medauar, o fim de interesse público vincula a atuação do agente, impedindo a intenção pessoal. Para ela, se os motivos da nomeação forem apenas aparentes - porque o fim desejado é outro - ocorrerá desvio de finalidade.

O renomado professor Hely Lopes Meirelles, ensinou que o desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

Sendo assim, a hipotética nomeação de Lula para qualquer ministério diante das acusações que a ele são imputadas é ‘desvio de poder’ ou ‘desvio de finalidade’ e isso configura ato nulo.

Para que não restem dúvidas acerca dessa aventada manobra sórdida, a Lei da Ação Popular, 4.717, de 1965, afirma que é nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade e no artigo 2º, parágrafo único, alínea “e” explicita que: o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

A situação política do país é grave e necessita de centenas de operações como a ‘Lava-jato’, inclusive no âmbito dos estados e municípios.

Ao invés de querer nomear Lula para tentar lhe dar fôlego, Dilma deveria apoiar, de forma incondicional as ações da Polícia Federal que, mesmo subordinada ao Ministro da Justiça, tem realizado um belo e histórico trabalho de utilidade pública.

Cláudio Andrade