NOTA DE ESCLARECIMENTO
Inicialmente, vale dizer, que só irei me manifestar de forma oficial após a citação e a ciência dos fatos a mim imputados na denúncia feita pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça.
Todavia, vale ressaltar o estranho fato da divulgação da nota emitida pelo Ministério Público, faltando praticamente duas semanas para a eleição, a respeito da referida denúncia.
A perplexidade se dá não apenas em razão da “velocidade” em que a nota foi difundida, sendo enviada pelo e-mail da Comunicação Social do Ministério Público a todos os órgãos de imprensa, mas também por se tratar de assunto objeto de outra ação já existente (em relação ao mesmo convênio), configurando um absurdo “bis in idem” que só pode ter o propósito de tentar prejudicar a minha candidatura.
Isso fica claro, em primeiro lugar, pela descabida associação pessoal feita da minha pessoa com a do ex-prefeito, haja vista que o convênio em questão foi diretamente celebrado pelo Chefe do Executivo da época, valendo esclarecer que não houve nenhuma ingerência minha, na qualidade de Vereador e Presidente do Poder Legislativo, na celebração do convênio, que é ato privativo do Prefeito Municipal.
Aliás, deve ser firmemente registrado que este subscritor era, à época dos fatos (2º semestre de 2007), integrante do bloco de oposição ao governo municipal, o que é clara e notoriamente verificado nos periódicos e noticiários publicados naquele período.
Em segundo lugar, como dito, por já existir processo sobre o mesmo assunto, proposto pelo mesmo Ministério Público, onde inclusive já houve decisão desfavorável ao Órgão Ministerial, conforme pode ser constatado através de consulta ao site www.tj.rj.gov.br, disponibilizada através do número 0009589-91.2008.8.19.0014 ou 2008.014.009486-0. Não há motivo algum para esconder fatos que são públicos. Até porque a verdade imperará quando houver transparência.
Aí fica a pergunta: Quem vai pagar o preço político pela atuação temerária do Ministério Público?
É óbvio que toda instituição deve ser respeitada, mas qual intuito de criar tanto rebuliço com notas à imprensa em razão do simples oferecimento de uma denúncia? Denúncia esta que sequer foi recebida pelo Poder Judiciário (aliás, não há sequer distribuição ou autuação do processo) e que pode ser até rejeitada liminarmente; denúncia esta que, se recebida, será resistida diante de todas as garantias constitucionais previstas, como ampla defesa e contraditório.
Fica claro pelo teor da nota ministerial, que já foi feito pelos Procuradores um “pré-julgamento”, que com certeza mais uma vez será repudiado pelo Poder Judiciário. Infelizmente não há “ampla defesa e contraditório” diante de notas difundidas pelo Ministério Público, pois nem sempre os mesmos órgãos que divulgam notas açodadas concedem o mesmo espaço aos esclarecimentos verdadeiros sobre os fatos.
Mas sigamos a batalha. O Brasil está mudando, e isso também irá mudar!
Está na hora da sociedade em si começar a “gritar” contra esses abusos. Fatos tendenciosos, manipulados de forma indevida, que podem gerar prejuízos irreversíveis para o cidadão; e ninguém melhor do que os Promotores de Justiça para terem essa certeza. O Ministério Público é Instituição isenta e imparcial, sempre visando defender a sociedade. Mas essa atuação deve se pautar na prudência e principalmente, na discrição.
Quem ganha com essa divulgação irresponsável?
Marcos Vieira Bacellar