Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA, torna público,para conhecimento dos interessados, que realizará SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIOS DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PRIVADO interessada (s) em patrocinar o evento PROJETO VERÃO DA FAMÍLIA 2015 no Município de Campos dos Goytacazes/RJ, que será realizado no período de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015, na Praia do Farol de São Thomé, nos termos do art. 14 da Lei Municipal n.º 8.525, de 17 de dezembro de 2013.
1 - DA JUSTIFICATIVA
O Verão do Farol de São Thomé é a maior programação cultural e esportiva do interior do estado do Rio de Janeiro, realizado no período de dezembro a fevereiro, recebendo milhares de pessoas de todo o país, devido aos muitos eventos que ocorrem em toda a orla marítima, tais como shows musicais, competições esportivas e atividades de lazer, direcionados a toda a família, movimentando o turismo e a economia do município.
Ademais, a ampla programação cultural, esportiva, organizacional e de segurança na temporada de veraneio na supracitada praia campista, a tornou conhecida por “O VERÃO DA FAMÍLIA”.
2 - DO OBJETO E DA FINALIDADE
Constitui-se objeto do presente edital a SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIOS DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) DE DIREITO PRIVADO interessada (s) em patrocinar o evento PROJETO VERÃO DA FAMÍLIA 2015 no Município de Campos dos Goytacazes/ RJ, que será realizado no período de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015, na Praia do Farol de São Thomé, cujo tema tenha relação direta e imediata com a área de cultura, educação e desenvolvimento, e que tenham a data de início prevista para o período de 31/12/2014, se estendendo a 17/02/2015, obrigatoriamente.
PATROCÍNIO
4.1 - As modalidades e o número de cotas do patrocínio serão estabelecidos da seguinte forma:
I - “APOIADOR”:
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
II - “COTA PREMIUM”:
Valor: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
III - “COTA GOLD”:
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
IV - “COTA MASTER”:
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
O texto na íntegra se encontra no Diário Oficial do município