Para Renato, os aditivos publicados e com valores divulgados, estariam descumprindo regras legais. “No artigo 65, da Lei 8.666/93, no primeiro parágrafo, fica claro que os aditivos não podem ultrapassar o valor de 25% do valor inicial atualizado do contrato. Sendo que a Prefeitura de Campos, nos 3 aditivos em que temos conhecimento do valor, já ultrapassou esse limite,, chegando a 27% do valor inicial”, disse Renato.
Na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.
Por e-mail, a equipe de jornalismo do CAMPOS NOTÍCIA entrou em contato com a Prefeitura Municipal, através de sua secretaria de Comunicação, para saber os valores dos outros aditivos e cobrar uma explicação quanto ao que, de acordo com o perito técnico, seria descumprimento da lei, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
A matéria completa pode ser lida AQUI no Portal Campos Noticia.
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