O Legislativo de Campos aprovou projeto do Executivo que altera o art.162 da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com as seguintes alterações: As indústrias que se instalarem na CODIN ou na Zona de Especial de Negócio – ZEN, sob a administração do governo do Estado do Rio de Janeiro, do Município de Campos ou de entidade particular, com sede em Campos, ficam isentas de impostos, taxas ou emolumentos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do momento em que requereu a isenção.
Fica isenta do pagamento de tributos municipais, toda a indústria que mantendo no mínimo 100 (cem) empregados, tenham sua sede e desenvolvam suas atividades nos distritos distantes, no mínimo, 10 (dez) quilômetros do local onde está situado o endereço funcional do Chefe do Poder Executivo.
Na justificativa do Projeto, a Prefeita Rosinha Garotinho disse que se faz necessário efetuar alterações propostas dando maior alcance as hipóteses de isenção em favor das indústrias que se instalarem no Município, resultando em um fundamental incentivo fiscal no sentido de atrair novas empresas a se instalarem em território municipal, gerando renda e empregos e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
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