Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte
PORTARIA SMECE Nº 08/2017
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE DIAS LETIVOS E
COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA REFERENTES AO CALENDÁRIO ESCOLAR/2017 DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 8.344 de 13 de maio de 2013 e a Portaria n.º 23, de 02 de janeiro de 2017 publicada no D.O. em 03 de janeiro de 2017, e:
CONSIDERANDO: a impossibilidade de se iniciar o ano letivo de 2017 na data prevista no Calendário Escolar e a necessidade de se assegurar 200 (duzentos) dias letivos (anuais) e 100 (cem) dias letivos (semestrais), respectivamente, no mínimo, 800 (oitocentas) horas
e 300 (trezentas) horas, consoante o estabelecido na Lei nº 9.394/96 e nos Atos Normativos do Conselho Nacional de Educação e em Resoluções da SMECE;
CONSIDERANDO: o calendário/2017 elaborado com 204 dias letivos com previsão de início em 1º/02/17 e, no entanto, com início em 15/02/17;
CONSIDERANDO: a necessidade de se proceder à reposição, quando independentemente do motivo, dos dias e horas de aula previstos;
CONSIDERANDO: o dever de assegurar a todos os alunos o cumprimento dos dias e horas letivos, sem prejuízo das oportunidades de aprendizagem,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer que, em razão dos 204 dias previstos no Calendário Escolar e a necessidade do cumprimento de 200 dias letivos, serão desconsiderados 4 (quatro) dias, a saber: 1º/02, 02/02, 03/02, e 06/02 e a reposição será referente a 7 (sete) dias, a saber:
07/02, 08/02, 09/02, 10/02, 13/02, 14/02 e 27/03.
A matéria completa pode ser lida no Diário Oficial de hoje,
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