Mandado de intimação e citação recebido pelo presidente da Câmara de Campos, Edson Batista (PTB), no último dia 11.
Trata-se de ação movida por LIANA PONTES DOS SANTOS MANHÃES em face da CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, onde a Juíza concedeu antecipação de tutela para nomear a autora, nos seguintes termos:
“1- Defiro a JG. 2- Não se afigura razoável o motivo pelo qual se deixou de efetivar a investidura da Autora para o cargo em que foi aprovada. Verifica-se que a autora participou de todas as etapas do Concurso Público promovido pela ré, obtendo ao final 1ª COLOCAÇÃO, circunstância que reforça a verossimilhança das alegações firmadas na inicial. Nesse contexto, entendo, em juízo de cognição sumária, que se há candidatos aprovados em serviço público, portanto, habilitados para o desempenho de tais atividades, parece induvidosa a ausência de razão jurídica que justifique a nomeação de pessoas extraquadros, para o exercício de funções para o qual a Autora foi aprovada. Assim, o quadro de pessoal do Poder Legislativo deve ser preenchido, preferencialmente, com os candidatos aprovados em concurso público, inclusive em homenagem aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, não havendo dúvida que a Autora preenche essa condição.
3 – Pelo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Campos do Goytacazes, a imediata convocação da Autora para a nomeação e posse no cargo de CONTADOR, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. 3- Cite-se.:”
Blog do Bastos
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