Com o objetivo de retomar o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) na Santa Casa de Misericórdia, aconteceu nesta quarta-feira (28) uma reunião de conciliação na 1ª Vara Cível de Campos marcada pelo promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Leandro Manhães. Após três horas de discussões acaloradas, ficou definido que a Prefeitura de Campos terá quinze dias para analisar as propostas sugeridas pelo promotor “para não prejudicar os usuários do SUS e defender os interesses da coletividade”, disse ele. Os médicos, por sua vez, disseram que, se os salários atrasados não forem pagos em duas semanas, eles entrarão em greve.
A prefeita Rosinha Garotinho não compareceu à reunião sob justificativa de que tinha compromisso. No lugar dela estava o secretário de Saúde e vice-prefeito, Doutor Chicão. Ele confirmou que o Governo Municipal tem dívidas com a Santa Casa, mas disse que o valor seria de aproximadamente R$ 1 milhão. Do outro lado, um dos integrantes da Junta Interventora que atualmente administra o hospital, Paulo César Cassiano, informou que o débito já soma cerca de R$ 9,3 milhões — referente a complementos de verbas que não foram repassadas integralmente. Essa dívida seria o motivo para que a unidade hospitalar esteja com as portas fechadas. Segundo ele, o hospital não tem condições financeiras de arcar com o pagamento dos fornecedores de materiais e medicamentos, além dos vencimentos dos profissionais.
Ao longo da reunião, o subprocurador do município, Francisco Martins, insistiu que o único interesse da prefeitura é que seja garantido o atendimento aos pacientes do SUS nos 80 leitos da Santa Casa que estão vazios. Tanto o promotor de justiça, quanto o membro da Junta Interventora destacaram a necessidade da quitação das dívidas para manter o funcionamento da unidade. Mas, para o subprocurador, “dinheiro não é o problema”. Ele disse que existem divergências de valores das dívidas que deverão ser apuradas e que existem outras maneiras para cobrar o pagamento desses débitos judicialmente ou administrativamente, “o que não pode é, por causa de dinheiro, deixei de atender um paciente”, afirmou.
O cirurgião cardíaco da Santa Casa, Cléber Glória, interrompeu a reunião para destacar que, de acordo com o Código de Ética Médico, os profissionais de medicina não podem admitir que um paciente seja internado em um hospital onde não haja recursos mínimos para que seja feito o atendimento necessário. “Eu entendo o ponto de vista do subprocurador, mas ele precisa entender também que os meios legais para a cobrança dessas dívidas são lentos e que as necessidades dos pacientes são urgentes. Se um paciente meu morrer porque não havia medicamento no hospital, sou eu quem vou assinar a certidão de óbito e a responsabilidade será minha”, declarou. Sobre a possibilidade de paralisação, o médico disse que essa não é a intenção dos profissionais da Santa Casa, mas “medicina se faz com recursos”.
O provedor da Santa Casa, Benedito Marques, que foi afastado pelo Ministério Público há um ano, também estava presente na reunião junto ao seu advogado. Ele alegou que a unidade funcionou bem durante os 20 em que ele esteve à frente e pediu a retirada da Junta Interventora. O promotor de Justiça respondeu que a reunião não estava relacionada à atuação da Junta Interventora, mas sim do decreto 272/2015 publicado pela prefeitura na semana passada.
Os secretários de saúde dos municípios de São João da Barra, São Fidélis e São Francisco de Itabapoana também marcaram presença na reunião e contaram as dificuldades que existem para que os pacientes moradores dessa cidade tenham atendimento de alta complexidade do SUS nos hospitais de Campos, já que nos municípios citados não há hospitais que prestem esse tipo de serviço.
Propostas
O promotor de Justiça, Leandro Manhães, pediu para que o município, a Junta Interventora e os demais presentes sugerissem propostas para que fosse encontrado um denominador comum, porém nenhum dos representantes propôs medidas. Diante disso, o promotor elaborou cinco propostas. São elas:
Que todas as despesas geradas pelos pacientes que o município encaminhar para a Santa Casa sejam custeadas pela prefeitura em parcela única, independente de limite imposto posteriormente; que não haja cortes nos repasses sem a devida justificativa, com base na lei; que a prefeitura designe um fiscal para ficar no hospital fiscalizando os prontuários e os faturamentos, fazendo os questionamentos e impugnações pessoalmente, para que não haja divergências de valores; que a prefeitura mantenha uma pessoa no hospital para autorizar ou não o uso de medicamentos e materiais não contemplados pelo SUS; e que a Santa Casa separe algumas alas para o uso exclusivo do município, incumbindo a prefeitura colocar médicos, enfermeiros, medicamentos e demais materiais necessários ao tratamento dos pacientes, podendo contratar serviços à Santa Casa, como lavanderia, laboratório e exames, mediante pagamento.
Dentro de quinze dias, o promotor deverá receber resposta referente às propostas por parte do município. A partir deste prazo, deverá acontecer outra reunião, ainda sem data marcada.
Terceira Via.
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