Grande parte da sociedade brasileira ficou preocupada com a possibilidade do magistrado Sérgio Moro - que conduz a força tarefa que investiga uma série de crimes praticados por políticos e empresários - ficar afastado de algumas ações.
A questão não é política e sim de Direito. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de quarta-feira (23), desmembrar o Inquérito 4130, mantendo prerrogativa de foro, na Corte, apenas à investigada, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A história começou quando o inquérito foi enviado ao STF pelo juízo da 13ª Vara Federal do Paraná, pois no curso da intitulada operação ‘Lava-Jato’, o juiz teve conhecimento de possíveis delitos atribuídos à senadora.
Conforme matéria publicada no site do STF, a ministra e outros teriam se beneficiado de repasses de valores da Consist Software, empresa que tinha contrato com o Ministério do Planejamento para gestão de empréstimos consignados.
Inicialmente, devido a esse fato específico e por conta da prerrogativa de foro da senadora, o caso foi enviado ao STF e distribuído ao ministro Teori Zavascki, relator dos casos relacionados à investigação da Lava-Jato.
Teori Zavascki, no entanto, decidiu enviar o caso à Presidência do STF, para avaliar a possibilidade de livre distribuição do processo. Zavascki entendeu que os fatos apontados na investigação envolvendo a senadora não teriam conexão alguma com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras.
Sendo assim, após análise da Presidência do STF, houve nova distribuição e o inquérito, após sorteio, foi distribuído ao ministro Dias Toffoli que ficou encarregado de conduzir a questão somente em relação à senadora.
A decisão da mais alta corte do país pode até ser contestada por aqueles que acham que há tramas diabólicas em tudo que não caminha segundo os seus próprios entendimentos. Porém, volto a dizer, a questão é de Direito.
Vale ressaltar que o conteúdo enviado ao Supremo pelo magistrado da 13ª Vara Federal do Paraná relata possíveis ilícitos referentes a repasses de valores pela empresa Consist em acordo celebrado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a intermediação de empresas de fachada. Ou seja, nada, a princípio, relacionado à Operação Lava-Jato.
O fato de os ministros do STF ocuparem os respectivos cargos após escolha do presidente da República não pode, sob pena de uma total insegurança jurídica, macular todas as suas decisões, pelo fato de uma gama de cidadãos estarem ávidos por Justiça.
O ‘Mensalão’ e a agora ‘Operação Lava Jato’ são marcos nacionais contra a corrupção. São dois exemplos históricos; divisores de águas que irão servir como eternos exemplos de que há esperança por dias melhores.
Cláudio Andrade
Nenhum comentário:
Postar um comentário