sábado, 3 de maio de 2014

Amperj emite nota de apoio ao promotor Marcelo Lessa



A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), considerando o teor da “Nota de Repúdio” emitida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campos dos Goytacazes (Setranspas) no dia 1º de maio, bem como atenta aos equívocos nela contidos relativamente à atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), vem a público afirmar apoio à conduta do Promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos e tecer alguns esclarecimentos.

A atuação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, visando à garantia da continuidade da prestação do serviço público de transporte coletivo em Campos dos Goytacazes, como se infere da Portaria de instauração do Inquérito Civil n° 086/2014, está rigorosamente no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, como estabelecem o artigo 127 da Constituição Federal, o artigo 1º, inciso IV, da Lei 7.347/85 e a Lei 8.625/93, já que em razão do notório caos instalado nos últimos dias em Campos dos Goytacazes pela falta de transporte coletivo, cabia – como ainda cabe – ao Ministério Público atuar no sentido da defesa dos interesses coletivos locais, especialmente quanto ao direito dos cidadãos de receber a adequada prestação de serviços de transporte coletivo.

Cumpre à Amperj, por oportuno, acrescentar a informação de que, justamente em função da relevância e da natureza dos interesses difusos e coletivos da população indevidamente privada dos serviços de transporte coletivo, a atuação do Ministério Público no mencionado sentido não é inédita, havendo precedentes em outras regiões do país.

Para reafirmar a evidente legalidade da atuação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, ressalta-se que no dia 1º de maio foi deferida pela Justiça Estadual medida cautelar visando à apreensão dos livros e relógios de ponto das empresas de ônibus locais, para a instrução do referido inquérito civil, salientando o Juiz prolator de tal decisão que tem total amparo legal a medida administrativa de ocupação temporária dos ônibus decorrente de recomendação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes: “A situação do município de Campos dos Goytacazes é alarmante, pois a população está privada do transporte público. A atitude do Município, embora drástica, encontra respaldo legal na lei 8987/95”.

A atuação do Ministério Público, portanto, independentemente da eventual existência de legítimos interesses trabalhistas, está pautada pela legalidade e legitimidade de seus atos, sendo, assim, a verdadeira defesa do Estado Democrático de Direito, na medida em que se destina a garantir os direitos da população na prestação de relevantes serviços públicos.


Rio de Janeiro, 2 de maio de 2014

Luciano Oliveira Mattos de Souza

Presidente da Amperj

Fonte: "Eu penso que" de Ricardo André e "Opiniões" de Aluysio Abreu

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