0011885-62.2003.8.19.0014 (2003.014.011760-5)
ÍNTEGRA DO DESPACHO
"Foi requerida a extinção do processo, sem julgamento do mérito, homologando-se o acordo apresentado. Não obstante, não houve subscrição pelos advogados das partes. Regularize-se, portanto, em 05dias. Regularizado, venha o depósito do montante acordado em 05 dias. Defiro a penhora no rosto dos autos, nos termos de fls. 766. Transcorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos".
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA
Juiz de Direito
"Foi requerida a extinção do processo, sem julgamento do mérito, homologando-se o acordo apresentado. Não obstante, não houve subscrição pelos advogados das partes. Regularize-se, portanto, em 05dias. Regularizado, venha o depósito do montante acordado em 05 dias. Defiro a penhora no rosto dos autos, nos termos de fls. 766. Transcorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos".
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA
Juiz de Direito
2 comentários:
Sou burro, não entendi as palavras do Magistrado, tem como explicar Dr. ?
É melhor não entender não!
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