A Justiça Federal negou o pedido de absolvição sumária por parte do ex-prefeito de Campos, Alexandre Mocaiber (PSB), no processo que é acusado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva. Em vez da absolvição pretendida, Mocaiber teve marcada a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11 de novembro, às 14h.
O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Campos, Paulo César Villela Souto Lopes, não aceitou o pedido liminarmente para excluir o ex-prefeito do processo, acatando denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e mandando prosseguir a ação penal, de forma que Alexandre Mocaiber continua respondendo ao processo na condição de réu, por causa dos atos com evidências de corrupção e formação de quadrilha, cometidos na sua gestão enquanto prefeito do município.
Denuncia do MPF - Na semana passada, dia 27 de agosto, o juiz determinou que o ex-prefeito fosse citado pessoalmente para apresentar resposta prevista nos artigos 396 4 396-A do Código do Processo Penal. Na análise da autoridade judicial, não consta nos autos, “ao menos por ora, qualquer causa de extinção da punibilidade do agente, conforme Artigo 397, inciso IV do Código do Processo Penal. Assim, não estando presentes nenhuma das hipóteses do artigo 397, deixo de absolver sumariamente o réu”, sentenciou o juiz Paulo César Souto Lopes.
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