A liminar (decisão provisória), concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, garante salvo-conduto, que impede que Dantas seja preso durante o depoimento, que permite a ele a possibilidade de ser assistido por um advogado na sessão e ainda dá o direito de o banqueiro não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha.
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