domingo, 2 de março de 2008

AS CÉLUAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.


O Procurador Federal da República Cláudio Fonteles é o autor da ADIN que questiona o artigo quinto da lei 11.105 que permite uso de células-tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos, para fins terapêuticos.
São suas as seguintes afirmações publicadas hoje no Jornal Folha de São Paulo:
“Reitero que a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade que promovi significa cessar uma única linha de pesquisa, propiciando que permaneça presente amplo leque de pesquisas. Assim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade em nada compromete a liberdade de pesquisa, até porque liberdade não há quando significa eliminar vidas humanas na etapa embrionária”.
Pela manutenção do artigo quinto afirmou Luiz Eugênio Mello, Pró-reitor de Graduação da UFSP.
São suas as seguintes afirmações publicadas hoje no Jornal Folha de São Paulo:

“O entendimento de que esse embrião inviável é um conjunto de células, mas não é uma pessoa humana, permite que a ciência avance e que possamos sonhar com novos milagres”
Postado por Cláudio Andrade\01 hora e 01 minuto.

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