A aquisição de lata de leite condensado contendo inseto em seu interior, vindo o seu conteúdo a ser parcialmente ingerido pelo consumidor, é fato capaz de provocar dano moral indenizável. Assim decidiu o STJ recentemente, ao analisar o caso de um consumidor de Minas Gerais que - pasmem! - encontrou uma barata dentro da embalagem do popular Leite Moça, fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos. Detalhe: o consumidor chegou a ingerir parte do produto.
Servidores do Procon, ouvidos como testemunha, chegaram a garantir que não havia na lata sinais físicos de alargamento dos furos, pelos quais seria possível passar apenas uma pata do inseto. A lata foi submetida a uma perícia, que concluiu que a barata se alojou no interior de forma espontânea em algum momento do envasamento final do produto ou após a abertura (furos) da mesma, mas a introdução criminosa do inseto demandaria tempo e conhecimento específico de entomólogo para justificar a integridade do inseto em estudo. O tribunal mineiro, porém, reduziu a quantia reparatória do dano moral a R$ 15 mil.
O acórdão do TJ mineiro revela que o autor havia feito dois pequenos furos na lata, dando-se conta, depois, da presença de um corpo estranho escuro no leite condensado. Por isso e buscando comprovar o fato, dirigiu-se ao Procon da cidade de Uberaba e lá abriu totalmente a embalagem, na presença dos servidores. Constatou-se, então, a existência de uma barata de porte médio.
Ele ajuizou ação indenizatória contra a Nestlé e obteve, em primeiro grau, sentença de procedência do pedido que lhe contemplou com reparação por danos morais de R$ 50 mil. A empresa apelou ao TJ-MG sustentando não haver nexo de causalidade a caracterizar responsabilidade civil e que a lata do leite condensado estava armazenada no quatro do autor, na sua residência, sendo do tipo doméstico o inseto encontrado no produto, demonstrando que a embalagem foi aberta e depois armazenada de modo inadequado pelo próprio consumidor.