quinta-feira, 26 de maio de 2011

PGR ENVIA PARECER AO STF CONTRÁRIO AO SUBSÍDIO MENSAL DE EX-GOVERNADORES DO PARANÁ



A Procuradoria Geral da República anunciou nesta quinta-feira (26) o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um parecer contrário ao subsídio mensal e vitalício pago a ex-governadores do Paraná. O documento é uma resposta a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e mais duas leis estaduais.



"Não é possível, após a Constituição Federal de 1988, que sejam mantidas práticas vendo no ex-detentor de um cargo público alguém merecedor de distinção especial a tal ponto que, independentemente de qualquer contraprestação em favor do interesse público, venha a ser beneficiado permanentemente com recursos públicos", diz o texto do parecer.

O parecer elaborado pela vice-procuradora da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumenta que o pagamento não pode ser justificado como homenagem ou reconhecimento a ex-mandatários. As informações são do site da UOL.

Um comentário:

  1. Caro Cláudio,

    Verifiquei no site do UOL e o teor da matéria é o mesmo; há um equívoco no título.
    O parecer foi elaborado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e não pela Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da Advocacia Geral da União (AGU).

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    A Procuradoria-Geral da União - PGU é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União - AGU. Subordinada diretamente ao Advogado-Geral da União, tem suas competências originadas da antiga representação judicial efetuada pelo Ministério Público Federal. Como representante judicial da União, abrange os três poderes da república e as funções essenciais à justiça, perante as diversas instâncias do Poder Judiciário, bem como o contencioso internacional, ressalvada a matéria tributária e fiscal.

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    Segundo o parecer, esse benefício configura privilégio, inadmissível no regime republicano

    A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, que questiona a concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Paraná e seus herdeiros. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos que se referem ao tema na Constituição do Estado do Paraná e nas leis estaduais 13.426/2002 e 16.656/2010.
    O parecer aponta inconstitucionalidade de ordem material nas normas impugnadas. Segundo afirma, esse benefício vitalício instituído em favor de ex-governador configura privilégio, inadmissível no âmbito do regime republicano. O parecer foi elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

    Para eles, o privilégio não pode ser justificado com o argumento da homenagem, do reconhecimento, já que as homenagens traduzem-se em atos simbólicos e episódicos, como uma medalha, um diploma. “Já o comprometimento permanente de recursos públicos, para o pagamento mensal e vitalício a quem não mais exerce cargo público, é expressão da utilização caprichosa e arbitrária do poder”, dizem.

    O parecer explica que os recursos públicos destinam-se exclusivamente ao bem comum, e o só fato de alguém um dia ter exercido um cargo público, ainda que de importante natureza, não parece ser razão suficiente para comprometê-los. “Ao contrário, a benesse revela a persistência de uma estrutura de poder patrimonialista estamental”, defende.

    Ainda segundo o parecer, não é possível que, no ambiente gerado pela Constituição de 1988, mantenham-se tais práticas, vendo no ex-detentor de um cargo público alguém merecedor de distinção especial, a tal ponto que, independentemente de qualquer contraprestação em favor do interesse público, venha a ser beneficiado permanentemente com recursos públicos. “A perplexidade é ainda maior quando se possibilita transferir aos herdeiros o privilégio”, conclui.

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