sábado, 28 de maio de 2016

Audiência pública da Pátio Norte


Convocação

O vereador Nildo Cardoso, presidente da Comissão criada para apurar procedimentos e práticas da Concessionária de veículos Pátio Norte, convoca a imprensa e entidades sociais a participar da audiência pública, no próximo dia 31/05/2016, às 10 horas, na Câmara Municipal de Campos.

A audiência pública foi solicitada devido às constantes reclamações de usuários e proprietários de veículos apreendidos pela concessionária Parqueamento e Remoções de Veículos – Pátio Norte em relação aos possíveis abusos e irregularidades praticadas pela empresa legalizada junto ao IMTT Campos/RJ.

A comissão é composta pelos vereadores Albertinho, Genásio, José Carlos, Ozeias e Nildo Cardoso e foram convidadas a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Posturas, IMTT e Procuradoria Municipal.

Contamos com a sua participação efetiva e a divulgação desta audiência de interesse de toda sociedade civil organizada.

Assessoria de Imprensa

Vereador Nildo Cardoso

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Profissionais do HGG pedem estrutura para salvar vidas


Após publicarmos nessa Coluna o número de mortes ocorridas dentro do Hospital Geral de Guarus (HGG) – 92 em 52 dias – e ainda questionarmos, baseados em fontes fidedignas uma série de fatos que podem estar impossibilitando um atendimento razoável, agora estamos divulgando mais uma notícia estarrecedora.

No último dia 18, a direção médica, a administrativa e a superintendência geral do HGG receberam uma série de pedidos solicitados pelas equipes que prestam serviços na unidade hospitalar. A listagem, em poder deste blog, demonstra o estado estrutural caótico interno do hospital municipal em questão.

A lista demonstra, claramente, que a situação é surreal. Dentre as solicitações podemos citar: respiradores mecânicos; monitores cardíacos; equipo de pressão arterial; aspiradores; máscaras; luvas; peças T fisioterápicas; aparelhos de HGT e de pressão; macas; vagas de CTI; monitores de Transportes; colchões para repouso; capotes cirúrgicos; Instalações adequadas para casos suspeitos de H1N1; seringas de 20 mg; aparelhos de ar condicionado; antibióticos; leitos de enfermagem; ambulâncias para remoção, bipap, bombas de infusão, dentre outros itens.

Vale ressaltar que os hospitais geram quantidades de resíduos químicos, farmacêuticos e radioativos que necessitam de criterioso manejo. Além disso, uma enorme quantidade de resíduos comuns como embalagens, papel, luvas, seringas e sobras de alimentos precisam ser dispensados com cautela para que não gerem danos à saúde tanto dos que trabalham quanto dos que frequentam o local por necessidade. Não custar lembrar que uma unidade de Saúde de grande porte pode produzir mais de uma tonelada de resíduos por dia.

A matéria de hoje – relacionada aos materiais – e a anterior – relacionada às mortes – são correlatas e nos levam a concluir que uma força tarefa deve ser empreendida pela Secretaria de Saúde de Campos para que o HGG possa, através de suas equipes médicas, atenderem com qualidade a enorme demanda diária.

Outro ponto importante é o controle das possíveis infecções hospitalares. Para que elas sejam evitadas há a necessidade de um trabalho conjunto que envolva vários setores do hospital, além do apoio da direção. Será que os profissionais que trabalham no HGG estão tendo amparo de gestão para poder exercer as suas funções?

Segundo fontes dessa Coluna, não há infectologistas no HGG. Logo, seria desejar demais a implantação de um projeto de Diagnóstico e Monitoramento das Infecções Hospitalares que seria de suma relevância para o HGG.

Entendo que a participação do Ministério Público não deveria ser somente na análise das verbas aplicadas ou no recebimento de casos pontuais denunciados por pacientes e parentes.

Necessário se faz também atuações dentro do HGG para que haja percepções visuais de tudo que está acontecendo dentro do hospital e que, de forma negativa, poderá causar danos irreparáveis aos munícipes de Campos dos Goytacazes que utilizam esse ‘gratuito’ serviço de saúde.

Cláudio Andrade

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Justiça Eleitoral barra o NOS e às prévias do PR de Rosinha


A Justiça Eleitoral suspendeu, até segunda ordem, às ‘prévias’ que iriam indicar o candidato do PR (Partido da República) a Prefeitura de Campos dos Goytacazes.

Trata-se de uma decisão de primeira instância e passível de interposição de recurso junto ao TER/RJ (Tribunal Regional Eleitoral).

Um dos motivos que ensejaram a decisão foi o aparente uso eleitoral do Núcleo de Organização Social (NOS) formado por ‘voluntários’.

Caso não haja êxito via recurso, o PR vai ter que seguir o calendário eleitoral de prévias já definido. 

Eleições no Itaperuna Esporte Club ganha 'ares de guerra'



Pelo visto, as últimas eleições realizadas para o cargo de Presidente do Itaperuna Esporte Clube ainda não tem data para terminar de fato.

Para quem não sabe o antigo “Jairzão”, carinhosamente apelidado pelos torcedores itaperunenses, já foi templo de jogos memoráveis a ponto de receber clubes como Flamengo, Vasco, Botafogo, Fluminense, América, Bangu, Goytacaz, Americano, Clube do Remo, Sport Club do Recife, dentre tantos outros, que lá fizeram partidas inesquecíveis contra o Porto Alegre e depois, contra o Itaperuna (que surgiu com a fusão de Comércio e Indústria Atlético Clube, Unidos Atlético Clube e Porto Alegre Futebol Clube)

Porém, há uma contenda envolvendo Rogério Resende Silveira e Ailton Luiz da Silva Sales, exatamente em torno das últimas eleições realizada para o cargo máximo do clube.
Até o ato guerreado, Rogério Resende era o Presidente Executivo do Itaperuna Esporte Clube, tendo sido eleito para exercer a função para o biênio 2013/2015.

Porém, segundo fontes do blog, o fato é que, seguindo o Estatuto do Clube, foi convocada, inicialmente, Assembléia para a eleição, pelos sócios do Clube, visando a escolha do presidente e do vice-presidente da AGO, bem como os 60 membros do Conselho Deliberativo e 30 suplentes, a quem caberia a eleição, de forma indireta, dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva e do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Clube, tendo sido designada a data de 12 de dezembro de 2015.

Contudo, esta reunião veio a ser suspensa, após ação proposta pelo senhor Ailton, então Presidente do Conselho Deliberativo, sob a alegação de que teria sido violado o Estatuto do Clube.
Após ferrenho embate jurídico realizado dentro dos autos processuais, foi determinado pelo juízo da 1a Vara Cível que fosse realizada nova eleição, deixando claro que o colégio eleitoral seria composto pelos membros do referido Conselho Deliberativo, eleito no último dia 01/12/2012 e os membros natos, em conformidade com o Estatuto.

Diante da decisão judicial que autorizou a convocação para a referida eleição, algumas questões referentes ao estatuto começaram a ser questionadas o que para muitos fez o estatuto se tornar uma peça hiatos que prejudicam qualquer processo eletivo justo.

Por exemplo: ao elaborar o Edital de Convocação do Conselho Deliberativo para reunião que se realizou no dia 22/12/2015, segundo fontes, não foi especificado que somente poderiam votar os conselheiros em dia com suas obrigações com o clube, o que se fazia necessário, pois é certo que o exercício de direitos estatutários somente pode ser gozado pelos sócios em dia com suas obrigações, conforme podemos extrair do artigo 30, parágrafo único, do referido Estatuo, que não permite ao sócio inadimplente nem mesmo o ingresso nas dependências do clube; ainda de acordo com as informações recebidas, o referido edital de convocação não foi afixado na sede do clube, nem publicado em jornal com a antecedência mínima de 5 dias, conforme determina o artigo 69 do Estatuto, sendo certo que a referida publicação somente ocorreu no dia 22/12/2015, ou seja, no mesmo dia da realização da referida reunião.

Conforme ata da reunião ocorrida em 22/12/2015, -ata essa que não foi lavrada no momento da reunião, e que foi dada publicidade apenas no dia 14/01/2016-, segundo fontes, não foi presidida pelo Sr. Ailton Luiz, mas pelo Sr. Ademir Oliveira Vicente, conselheiro nato e segundo dados a nós apresentados, no momento, era inadimplente, sendo certo que no momento da votação, foi apresentada uma segunda chapa, “Chapa Amarela”, encabeçada pelo Sr. Ailton Luiz indo de encontro ao estatuto, que prevê, em seu artigo 51, que qualquer chapa deve ser inscrita com antecedência mínima de 30 dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária, bem como passar pelo crivo da Comissão Especial designada pelo Presidente Executivo do Clube para avaliar as condições de exigibilidade de seus membros, de modo que essa nova chapa não foi apresentada dentro do prazo legal que expirou em nos primeiros dias de novembro de 2.015, já que a Assembléia Geral Ordinária se realizou em 1ª de dezembro daquele ano, logo não estava apta a concorrer;

Um dos fatos que nos chamou a atenção é que muitos dos conselheiros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária de 1º de dezembro de 2.015 e conselheiros natos em dia com suas obrigações sociais, foram proibidos de participar e votar na assembléia, bem como impedidos também foram os membros da comissão eleitoral do clube, que haviam acompanhado todo o procedimento eleitoral até aquele momento.

Detalhe: nem ao menos se fazerem presentes no local de votação, proibição essa que, além de ilegal e discricionária, está em franca desobediência à determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível que determinou que o Colégio Eleitoral seria formado pelos membros do Conselho Deliberativo eleitos em na assembléia geral do dia 1º de dezembro de 2.015 e os conselheiros natos.

Esse fato citado causou tanta indignação que originou um registro policial na Delegacia local, conforme procedimento de nº 143-03788/2015.

Mesmo diante de todas essas incertezas relacionadas nessa matéria e que infringem o Estatuto, foi eleita a “Chapa Amarela”, que, pelas questões relacionadas no início, não poderia concorrer, pois inaptos estariam, em sua maioria, inadimplentes com as suas obrigações de quitar integralmente as mensalidades no ano de 2015. Isso, em conformidade com o artigo 51 do estatuto, gera inelegibilidade.

A discussão continua, pois reunião convocada pelo Sr. Ailton Luiz, ocorrida no dia 22/12/2015, em tese, foi realizada ao em desacordo com o Estatuto do Clube e da ordem judicial contidas na decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

Diante desses fartos fatos acima narrados, as partes que se sentiram prejudicadas em relação ao pleito eleitoral estão requerendo judicialmente, a declaração de nulidade daquela reunião, inclusive e principalmente, a posse dos eleitos ilegalmente.

Obs: Em respeito aos citados na matéria, o contraditório está salvaguardado, bastando apenas, enviar resposta para o e-mail blogclaudioandrade@gmail.com 

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Profissionais desesperados fazem lista do que falta dentro do HGG


No dia 18 de maio de 2016 a direção médica, a administrativa do HGG e a superintendência geral recebeu uma série de pedidos solicitados pelas equipes que prestam serviços na unidade. A listagem, em poder do blog, demonstra o estado estrutural caótico interno do hospital municipal.

Na listagem, em poder do blog podemos constatar que a situação é surreal. Dentre às solicitações podemos citar: respiradores mecânicos; monitores cardíacos; equipo de pressão arterial; aspiradores; máscaras; luvas; peças T fisioterápicas; aparelhos de HGT e de pressão; macas; vagas de CTI; monitores de Transportes; colchões para repouso; capotes cirúrgicos; Instalamentos adequados para casos suspeitos de H1N1; seringas de 20 mg; Aparelhos de ar condicionado; antibióticos; leitos de enfermagem; ambulâncias para remoção, bipap, bombas de infusão, dentre outros itens.

Elpídio Donizetti nega em direito de resposta matéria veiculada no blog do Cláudio Andrade

ILMO. SR. CLAUDIO ANDRADE, RESPONSÁVEL PELO "BLOG CLAUDIO ANDRADE"

ELPÍDIO DONIZETTI NUNES, brasileiro, casado, Desembargador aposentado do TJMG, jurista e advogado (https://pt.wikipedia.org/wiki/Elp%C3%ADdio_Donizetti), inscrito no CPF/MF sob o nª. 323.069.546-15, OAB/MG 45.290, endereço eletrônico: elpidio@elpidiodonizetti.com, com fulcro no art. 5º, inciso V1 , da Constituição Federal, e no art. 2.º da Lei n. 13.188/2015, vem requerer

DIREITO DE RESPOSTA

1"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."

O EX-CONSELHEIRO DO CNJ, JEFFERSON KRAVCHYCHIN, EM VOTO PROFERIDO EM 24/05/2011, FALTA COM A VERDADE A RESPEITO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A EX-MULHER D0 DESEMBARGADOR ELPIDIO DONIZETTI FOI NOMEADA ASSESSORA PARA ATUAR COM O PRESIDENTE DA 18a. CÂMARA CÍVEL. A IMPUTAÇÃO DE QUE HOUVE TROCA DE CARGO POR PENSÃO É CALUNIOSA. A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS. A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA.

Rancor, medo, necessidade de aparecer na mídia como paladino da moralidade e algoz da Magistratura, subserviência, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação nem para o juiz nem para o conselheiro covarde." (Rui Barbosa, com adaptações).

Com relação à matéria veiculada no "Blog Claudio Andrade", a partir do dia 25 de maio de 2011, sob o título "CNJ alega nepotismo e exonera ex desembargador", da qual o Requerente tomou conhecimento no início do mês de maio/2016, ao preparar ação de indenização por danos morais, ajuizada em face da União, pelas razões que passa a expor.

A afirmação segundo a qual "Elpídio Donizetti daria à ex-mulher o cargo comissionado de assessor, que tem remuneração de R$ 9,2 mil mensais, e em troca, o magistrado ficaria isento do pagamento da pensão alimentícia" não corresponde à verdade. Embora sabedor de que a dita afirmação constitui reprodução do que foi dito no voto do Conselheiro Jefferson Kravchychyin, do CNJ, Relator de PCA instaurado em face do TJMG, não pode o Requerente admitir a violação continuada aos direitos fundamentais inerentes à sua personalidade.
.
Publicado este requerimento, a demanda judicial será evitada, uma vez que o interesse do Requerente se restringe à divulgação da verdade. Para não alongar nos fundamentos do presente pedido de resposta, anexa-se abaixo trechos da sentença, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (com trânsito em julgado), que sintetiza as circunstâncias em que a ex-esposa do Requerente foi indicada para um cargo de assessoria na Câmara do TJ onde atuou, para assessorar outro Desembargador.

2 O conceito de "matéria" é dado pelo § 1º art. 2, da Lei n. 13.188/2015 que assim dispõe: "Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação."

3 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM OFENSIVA INSERIDA NO SÍTIO ELETRÔNICO DE EMPRESA JORNALÍSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL. MATÉRIA QUE, APESAR DE FORMULADA NO ANO DE 2004, PERMANECEU DISPONÍVEL NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ATÉ O ANO DE 2010. VIOLAÇÃO CONTINUADA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TJ-SC - Apelação Cível : AC 20140671668 SC 2014.067166-8 (Acórdão)

Em síntese, o ex conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychin, por despreparo (culpa) ou má-fe (dolo), induziu a erro os meios de comunicação, causando graves danos morais ao Requerente, o que o levou a ajuizar ação de indenização em face da União. Para que tais danos não se perpetuem, demonstrado que a notícia veiculada no "Blog Claudio Andrade" não corresponde à verdade, conforme as citadas decisões judiciais, pleiteia o Requerente que V.Sa., num prazo de 7 (sete) dias, proceda à publicação deste requerimento, bem como faça constar no topo da matéria que lhe serve de objeto que há resposta apresentada por Elpídio Donizetti, fazendo ainda constar a página ou link em se encontra a resposta. Assim procedendo, evitar-se-á a propositura de ação judicial, conforme dispõe o Art. 5 o da Lei Lei n. 13.188/2015.



Segue o link para cesso à sentença e o acordão

http://www.elpidiodonizetti.com/all-cases-list/desembargador-nao-troca-cargo-por-pensao



Empresário noticia que aceitou ser laranja de político


O empresário Geraldo Magela Fernandes da Rocha, 65, declarou à Polícia Federal, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, que aceitou atuar como laranja do ministro do Planejamento, Romero Jucá (PMDB-RR), na abertura e no funcionamento de uma empresa que tinha por objetivo a gestão da TV Caburaí, de Boa Vista (RR).

Segundo Magela, em 1999 ele foi "convidado" por Jucá para assinar, no Senado, um documento de criação da empresa Uyrapuru Comunicações e Publicidade.

"O instrumento particular [de abertura da firma] foi totalmente produzido pelo senador, já estando pronto, faltando somente a assinatura do depoente [Magela]", disse o empresário à PF em novembro de 2013.

Folha de SP